TJSP 12/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2024
CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR)
Processo 1002748-75.2019.8.26.0372 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Akila Construções Pre
Fabricadas EIRELI - Requerido, recolher, em cinco dias, a taxa de mandato judicial (2% sobre o salário-mínimo vigente na
capital do Estado; uma para cada instrumento de mandato). - ADV: ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 279004/SP), MARLY
DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/
SP)
Processo 1002748-75.2019.8.26.0372 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Akila Construções Pre
Fabricadas EIRELI - Vistos. Fls. 238/240: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes. Informe
a requerente se o acordo foi integralmente cumprido, em 10 dias. O silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, e
ensejará o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB 279004/SP), AMANDA ANGELINA
DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 1002800-42.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Jailson Soares de Lira - Vistos. Diante da inércia do autor e do réu, oficie-se à Fazenda do
Estado para inscrição do débito em dívida ativa. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002894-19.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.N. - R.L.A. - - M.S.F. - Vistos. Deprequese a intimação da requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, cujo início da contagem do prazo se dará
a partir da juntada aos autos da precatória. Atenda a requerente o último parágrafo da decisão de fls. 49. Intime-se. (Autor,
distribuir carta precatória de fls. 67/68, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como
comprovar sua distribuição.) - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1002911-55.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.F.
- - A.M.F.N. - Vistos. Fls. 198/199: Realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Siel para tentativa de obtenção do paradeiro
do requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Bacenjud. Obtido o endereço, cite-se, nos termos da decisão
inicial. Intime-se. (AUTOR, INSTRUIR, DISTRIBUIR E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DE FLS.
215/216 E 217/218) - ADV: CARLOS AUGUSTO FELIPPETE (OAB 131106/SP), BRUNO HENRIQUE AUGUSTO FELIPPETE
(OAB 352139/SP)
Processo 1003232-90.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Regina Lucia
Giorgetti Zambon - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 104:
Ciente o juízo do falecimento da requerente noticiado pela ré. Tratando-se de demanda cujo direito discutido é considerado
intransmissível, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. O cumprimento de sentença relativo à verba sucumbencial
deverá ser requerido mediante a instauração de incidente autônomo. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP),
CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 1003254-22.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Anderson Roberto Francischini - Vistos. Diante da inércia do executado, oficie-se
à Fazenda do Estado para inscrição do débito em dívida ativa. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRENO
CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1003321-21.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Taline Transportes Ltda - - Dorival Aparecido Ribeiro - - Agamenon Bizerra Campos - Vistos. Ante a consulta retro, os autos
deverão aguardar o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003528-49.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Antonio Domingos Pereira Neto
- Vistos. Fls. 203/205: Ciente o juízo da concessão de efeito suspensivo pela instância superior ao agravo de instrumento
interposto pelo requerido. Aguarde-se o seu julgamento, bem como a realização da perícia médica, já determinada. Intime-se. ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1003528-49.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Antonio Domingos Pereira Neto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 208: Defiro. Diante da revogação da tutela de urgência pela instância
superior, oficie-se ao setor competente do INSS para as providências cabíveis. Quanto ao mais, reporto-me à decisão de fl. 206.
Intime-se. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1003528-49.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Antonio Domingos Pereira Neto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, ciência da juntada de fls. 213. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB
339769/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
Processo 0000011-82.2020.8.26.0372 (processo principal 1001740-68.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Edinildo Henrique da Silva e outro - Vistos. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença, oposta pelo curador especial em favor de Edinildo Henrique da Silva aduzindo, em
suma, nulidade da citação e excesso de execução. (fls. 85/91). Seguiu-se manifestação (fls. 96/97). Decido. A impugnação
não comporta acolhimento. Nulidade de citação não houve. Uma simples análise do processo de conhecimento infirma a tese
do curador especial. Inúmeras tentativas de citação e pesquisas de endereço foram realizadas, com o fito de se encontrar o
réu para que fosse citado pessoalmente, sem sucesso. Nada demonstra que, por ora, o réu tenha endereço conhecido. Sem
embargo, não se pode esquecer que o processo é uma marcha, não sendo razoável se proceder inúmeras pesquisas a cada
movimento processual. De igual modo, não há como se acolher a tese de excesso de execução. O art. 525, § 4º do Código de
Processo Civil exige que, quando esse for o fundamento da impugnação, o valor correto seja apontado. E o executado não se
desincumbiu de tal ônus, o que deveria ter sido feito, ainda que por meio de seu curador especial. De mais a mais, obtemperase que o valor apontado se encontra em consonância com o contrato e com a sentença exarada, não merecendo qualquer
reparo. Destarte, rejeito a impugnação apresentada, mantendo-se hígida a execução havida entre as partes. Diga o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º