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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2046

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2046

cento e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e
acrescidos de juros de 01% ao mês desde a data da distribuição da ação (setembro/2019) e EXTINGO o feito com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas, honorários e sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001442-65.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafaela de Souza Arantes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo-se com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar o requerido a pagar a requerente Rafaela de Souza
Arantes (i) o valor corresponde ao período de prorrogação da licença maternidade, o equivalente a 60 (sessenta) dias, tomando
por base o salário da requerente antes da redução indevida da carga horária, ou seja, R$ 1.917,04; (ii) a diferença entre os
valores pagos e o valor a que teria direito, considerando a redução da carga horária e a estabilidade provisória, no período de
fevereiro/2018 a 15 de novembro de 2018 e (iii) eventuais diferenças sobre as verbas rescisórias, tudo a ser apurado em fase
de liquidação de sentença, corrigido pelo IPCA-E, em virtude do posicionamento firmado pelo STF e acrescido de juros de mora
de 0,5% ao mês, devidos desde cada pagamento. Sem condenação em sucumbência nesta fase. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Morro Agudo, 31 de julho de 2020. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB
253514/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), ABEL LEONARDO THEODORO (OAB 411593/SP)
Processo 1001497-16.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adalberto
Tomazelli - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente em parte os pedidos para
condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 422,28 (quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos),
com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir da data do fatos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: RICARDO
AJONA (OAB 213980/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001592-46.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria da Gloria Brito - BANCO AGIBANK S/A - ANTE TODO O EXPOSTO, julgo improcedente a ação, extinguindo-se
o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação em sucumbência nesta fase.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCITONIA MARQUES
DA SILVA (OAB 419682/SP)
Processo 1001672-10.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimeire Aparecida
Felipe Ferroni - Epp - Roseli dos Reis Demartine - Vistos. Conforme se verifica à fl. 16, o aviso de recebimento juntado foi
devolvido ao remetente, resultando na não citação da requerida. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
quanto ao prosseguimento do feito, juntando aos autos informações a respeito do atual endereço da requerida. Int. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001696-09.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Conegundes de
Moura Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Angelita Aparecida Dias - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - ANTE TODO O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial,
extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para condenar a ré ANGELITA
APARECIDA DIAS AGOSTINHO a restituir ao autor a quantia paga referente ao IPVA do exercício de 2011, no valor de R$ 606,94
(seiscentos e seis reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros
de mora, desde o desembolso, ou seja, fevereiro/2014 (fl. 39). Sem condenação em sucumbência nesta fase. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Morro Agudo, 27 de julho de 2020. - ADV: JOSE APARECIDO LIPORINI
JUNIOR (OAB 230994/SP)
Processo 1001863-55.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcionil
Antonio Costa - Banco BMG S.A. - ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por Marcionil
Antônio da Costa, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação
em sucumbência nesta fase. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP), MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP),
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2020
Processo 0000015-23.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001140-43.2019.8.26.0695) (processo principal 100114043.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marc Serviços Radiológicos Ss Ltda - OSS-TREE
Vida Saúde e Educação Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se
no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de fls.105/159, requerendo o que entender de direito. - ADV: RENATO
BADALAMENTI (OAB 280096/SP), CRYSTIANE BAGATELLI DOS SANTOS GUARDA ALVES (OAB 393203/SP)
Processo 0000017-90.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001140-43.2019.8.26.0695) (processo principal 100114043.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Renato Badalamenti - Autos com vista ao exequente,
para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de fls.63/117, requerendo o que entender de direito.
- ADV: RENATO BADALAMENTI (OAB 280096/SP)
Processo 0000018-75.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001223-59.2019.8.26.0695) (processo principal 100122359.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Uberlab Diagnósticos Ltda (Antiga C.a. de Souza
Laboratório Me) - Oss - Tree Vida Saúde e Educação Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas - Autos com vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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