TJSP 12/08/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2214
Processo 0002598-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1071684-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ctf Techologies do Brasil Ltda - D & J Prado Serviços de Transportes Em Geral - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB 135109/RJ), MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB
233607/SP)
Processo 0002917-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1005739-22.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Cabral Silveira - Natalia Gomes da Silva - Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido de homologação
de acordo, deverá opatronodo exequente trazer aos autos o acordo devidamente regularizado com a representação processual
do patrono do executado, ou alternativamente o reconhecimento de firma da assinatura da executada. Intime-se. - ADV: CILENE
BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 0003911-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1023871-06.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Providencie o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas
finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0006091-60.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5104395-19.2018.8.13.0024 - 34ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG) - ALINE DA CRUZ MAZINI ME - DWB PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ME - Vistos. Em complementação à decisão de fls. 322/325, anoto que é de suma importância que os patronos informem com
antecedência mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha tem a necessidade de comparecer ao fórum para a
colheita presencial de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave cenário de saúde pública instaurado, o acesso
às dependências do Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo necessária a autorização prévia de acesso a ser
encaminhado por este juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
(OAB 319317/SP), PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 157425/MG)
Processo 0007397-98.2019.8.26.0405 (processo principal 1011484-51.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 0008331-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1029074-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º,
III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0008377-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1018247-97.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Nova Esperança - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo
atualizado do débito,COM A DEVIDA INCLUSÃO DAS CUSTAS DE SATISFAÇÃO Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os
autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem
manifestação. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 0010255-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1024112-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - Vistos. Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta
AR para a intimação do(s) executado(s), observando-se o(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0011574-71.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1107123-12.2015.8.26.0100 - 13ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - LEONILDO BARBOSA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Após, devolva-se ao MM. Juízo
Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES
FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 0013845-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1008597-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Luciano Teixeira Lima - Vistos. Antes mesmo de qualquer deliberação,
tendo em conta a controvérsia acerca do valor efetivamente devido, a ausência de pagamento do RPV expedido por este Juízo,
e considerando-se o julgamento do Tema 810, por economia e celeridade processuais, assinalo o prazo de dez dias para que
as partes apresentem o cálculo atualizado e global dos valores que entendem devidos. Com a apresentação dos cálculos
pelas partes, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para análise e conferência, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1744/2019. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1000271-72.2018.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
do Rodoanel Oeste S/A - Vistos. Fls. 638 - Acolho a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, pois condizentes
com a amplitude e complexidade dos trabalhos a serem realizados, corroborado ao fato de que as partes não impugnaram
especificamente referida quantia com alegações de embasamento técnico. Fls. 646 - A impugnação apresentada pela Defensoria
Pública quanto ao pagamentos dos honorários periciais conforme determinado na decisão de fls. 604/606 não merece prosperar,
uma vez que sua atuação como custus vulnerabilis não exime sua responsabilidade quanto ao pagamento dos serviços a serem
prestados pelo d. Perito, cuja quantia se configura como remuneratória. Aliás, cumpre salientar que a Defensoria Pública é
dotada de previsão orçamentária para tal fim, e o pagamento das custas processuais são previstas, inclusive seguindo diretrizes
específicas e limites legais, tais como previstos no art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº.
92/2.008 que dispões a respeito do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, conforme dito alhures. Assim, nos termos da decisão
de fls. 604/606, e havendo a aceitação do encargo pelo perito (fls. 638), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva
de honorários da parte que lhe compete. Fls. 648/649 - A irresignação apresentada pela parte autora não merece prosperar,
uma vez que a necessidade da realização de perícia foi devidamente constatada, por força do quanto determinado na decisão
de fls. 604/606, a qual mantenho por seus próprios motivos e fundamentos, até porquê não rebatida pela via recursal adequada.
Sendo assim, comprove a parte autora o depósito da parte dos honorários periciais que lhe compete (50%), no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000845-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudinei de Oliveira - Vistos.
Intimem-se as partes para comparecer a perícia médica agendada com o(a) Dr.(a) NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI, no o dia
15/10/2020 às 15h00, e não mais às 17h30m como previsto anteriormente, no andar térreo deste Forum, Av, das Flores, 703,
Jardim das Flores, Osasco-SP. Devendo se observado o(s) seguinte(s) requisito(s): o periciando deve estar munido de um
dos seguintes documentos: R.G, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional C.N.H. original com foto, sempre
legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a
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