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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2215

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2215

perícia não será realizada: OBSERVAÇÕES: deverá apresentar todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalar). Cobre-se a devolução do mandado expedido às folhas 144, com
urgência, independente de cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP)
Processo 1001082-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Luiz de Jesus - Antonio Zabotto - Vistos.
Em complementação à decisão de fls. 111/114 anoto que é de suma importância que os patronos informem com antecedência
mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha tem a necessidade de comparecer ao fórum para a colheita presencial
de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave cenário de saúde pública instaurado, o acesso às dependências do
Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo necessária a autorização prévia de acesso a ser encaminhado por este
juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada. Intime-se. - ADV: WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP), SIRLEI
ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 1001896-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Remulo Alberto Morais
Monteiro - Luck Express Transportes e Logística Eireli e outros - Vistos. Em complementação à decisão de fls. 220/226, anoto
que é de suma importância que os patronos informem com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha
tem a necessidade de comparecer ao fórum para a colheita presencial de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave
cenário de saúde pública instaurado, o acesso às dependências do Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo
necessária a autorização prévia de acesso a ser encaminhado por este juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada.
Intime-se. - ADV: FABIANE TARTAROTTI BERTOLUCCI (OAB 236560/SP), IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), MARCOS PAULO PUJOL GRAÇA (OAB 180459/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP)
Processo 1002617-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Curb Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Abaco Investimentos Ltda - - Verome Atelie de Costura
Ltda. - Me -Dulce Helena - - Geni Munhoz Correa - - Svb Participações e Planejamento Ltda Me - - Celso Ricardo de Moraes - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/
SP)
Processo 1003709-48.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Ciência ao interessado
acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005062-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adilson Souza Bias Banco Safra S/A - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a nulidade do contrato “PLANILHA CET CONSIGNAÇÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO Proposta 9229592”, no valor total de R$ 992,81, e CONDENAR o réu a pagar à parte autora, a título de danos
morais, a quantia de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente e incluídos juros a partir dessa sentença. Para fins de efetividade
da medida, determino que o banco réu, em forma de tutela de urgência, obste de realizar os descontos consignados sobre o
benefício previdenciário do autor (fls. 14), referente ao contrato “PLANILHA CET CONSIGNAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
- Proposta 9229592”, no prazo de 5 dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada
a R$ 5.000,00. Ante a sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 20% do valor da condenação. Determino o levantamento do valores depositados às fls. 23/24 em favor do banco réu,
bastanto para tanto a apresentação do regular MLE. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes
advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da
PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI
NETTO (OAB 167691/SP), ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP)
Processo 1006127-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valério
Silva de Oliveira - - Nilzete Alves de Araújo Oliveira - Izzo Móveis e Decorações Ltda Me - Vistos. Em complementação à decisão
de fls. 552/555, anoto que é de suma importância que os patronos informem com antecedência mínima de 5 dias da data da
audiência qual testemunha tem a necessidade de comparecer ao fórum para a colheita presencial de seu depoimento, uma vez
que, considerando o grave cenário de saúde pública instaurado, o acesso às dependências do Fórum de Osasco encontra-se
altamente restrito, sendo necessária a autorização prévia de acesso a ser encaminhado por este juízo à portaria, sob pena
de proibição da entrada. Intime-se. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT
NETTO (OAB 303680/SP), SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP), ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB
223259/SP)
Processo 1006570-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isaac Silva Gomes - Reserva
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Em complementação à decisão de fls. 233/238, anoto que é de suma importância
que os patronos informem com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha tem a necessidade de
comparecer ao fórum para a colheita presencial de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave cenário de saúde pública
instaurado, o acesso às dependências do Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo necessária a autorização
prévia de acesso a ser encaminhado por este juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada. Intime-se. - ADV: BRENO DO
AMARAL LIMA (OAB 368534/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), SIRLEI DOS SANTOS LUQUE
(OAB 330064/SP)
Processo 1006796-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Claudete Felipe Coyado - Rafaela Keyla Felipe Coyado - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda e outro - Vistos. I - Ante a apelação interposta,
intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WANDERS
GUIDO RODRIGUES ALVES (OAB 294120/SP)
Processo 1008029-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Veronice Maria Dias
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Em complementação à decisão de fls. 180/183, anoto
que é de suma importância que os patronos informem com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha
tem a necessidade de comparecer ao fórum para a colheita presencial de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave
cenário de saúde pública instaurado, o acesso às dependências do Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo
necessária a autorização prévia de acesso a ser encaminhado por este juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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