TJSP 12/08/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2224
de devolver a coisa quando o comodante a requerer. A requerida, ao que se denota, encontra-se na posse do veículo pertencente
à autora, sendo certo que os documentos que instruem a peça prefacial bem demonstram o direito de posse da requerente sobre
o bem. A notificação extrajudicial acostada às folhas 38/43, ocorrida há menos de ano e dia, foi devidamente recebida, tornando
o empréstimo, a partir daquela data, rescindido. Devidamente caracterizado, pois, o alegado esbulho, ante a ausência de
devolução voluntária do veículo, por parte da notificada, dentro do prazo concedido. Com efeito, a permanência da ré na posse
do veículo após a notificação premonitória de extinção da relação comodatária induz o vício da precariedade e torna a posse
injusta. Ademais, a pretensão da autora de retomada do bem, na condição de proprietária e possuidora, mostra-se legítima.
DEFIRO, pois, a liminar requerida, e determino a REINTEGRAÇÃO DA POSSE do veículo indicado na inicial em mãos da
autora. Efetivada a medida, CITE-SE a ré, ADVERTINDO-SE-A do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o ato deverá ser obrigatoriamente acompanhado por presposto da autora ou seu patrono. Recomenda-se aos
patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim,
as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS
ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP)
Processo 1014154-57.2020.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Mario Fernandes da Silva - Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente a juntada
de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15
dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais,
taxa(s) CPA e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 1018781-75.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Erika Aparecida Silverio
- - Vanessa Gomes do Nascimento - Roseli Silva de Alexandria - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fls. 197,aguardese o retorno do oficio devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), VANESSA
GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP), ISMARA ELLEN TROMBINE BATISTA (OAB 362211/SP)
Processo 1018921-46.2017.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - José Machado Silva - - Valci Nascimento Silva
- Vistos. Em complementação à decisão de fls. 221/224, anoto que é de suma importância que os patronos informem com
antecedência mínima de 5 dias da data da audiência qual testemunha tem a necessidade de comparecer ao fórum para a
colheita presencial de seu depoimento, uma vez que, considerando o grave cenário de saúde pública instaurado, o acesso
às dependências do Fórum de Osasco encontra-se altamente restrito, sendo necessária a autorização prévia de acesso a ser
encaminhado por este juízo à portaria, sob pena de proibição da entrada. Intime-se. - ADV: CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA
TEIXEIRA CAFÉ (OAB 204898/SP)
Processo 1020836-38.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação, em arquivo. Int. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS
FERNANDES (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1021613-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luiz Eduardo da Silva - Giseli Romanelli Silva - Puebla Incorporadora Ltda - Sinco Engenharia - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO (OAB 78175/SP), HELMUTH ROGANO
BACHTOLD (OAB 353603/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO
(OAB 235136/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1022349-02.2018.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Ctf Techologies do Brasil Ltda - Guaira Catarinense
Transporte e Logistica Ltda - Vistos. Fls. 360: Pela derradeira vez, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se. - ADV: MARCIUS FONTOURA LASS (OAB 382939/SP), MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP)
Processo 1022609-79.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Florisbela Pereira da Silva, - Vistos. Fls. 181/182:
Informe ao Perito que os valores a título de honorários periciais já foram pagos, conforme documento de fls. 156. Assim,
aguarde-se o retorno das cartas de citação expedidas. Intime-se. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1022696-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Simara Gorobets
Martins - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado,
providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático.
As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a
denominação “petições diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguardese em arquivo. Intime-se. - ADV: MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB 276715/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1025348-88.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1.) Fls. 69/71 : recebo como emenda à inicial. 1.1.) Considerando-se
que o veículo não foi localizado e o réu ainda não foi citado, defiro a conversão da presente em execução de título extrajudicial.
2.) Anote-se a conversão, bem como o novo valor da causa. 3.) Recolhido o valor da diligência do oficial de justiça (são dois
atos), voltem conclusos Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1026342-53.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Celina
Nocentini Neri - Banco do Brasil S/A. - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), AILTON LUIZ DA
GUIA SILVA (OAB 385113/SP)
Processo 1027494-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Moura Silva & Ramalho, Sociedade
de Advogados - - Alan Felix Oliveira Ramalho - Marazul Distribuidora de Veículos Ltda e outro - Ciência ao interessado acerca
do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), LUIZ
GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), PATRICIA BRASIL CLAUDINO (OAB 198281/SP), ALAN FELIX
OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP)
Processo 1028251-33.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nova Radar Motos Ltda. - Vistos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º