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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 3324

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

3324

observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. - ADV: EDNÉIA MARIA MATURANO GIACOMELLI
(OAB 135424/SP)
Processo 0000473-06.2020.8.26.0480 (processo principal 0001998-33.2014.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Alves Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Ante ao pagamento do principal e da verba honorária (fls. 41/42), JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso
II, do CPC, certificando-se o trânsito em julgado nesta. 2 - Expeçam-se os alvarás para levantamento e carta de intimação
da parte autora. 3 - Com a comprovação do levantamento, após as devidas anotações, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. - ADV: EDNÉIA MARIA MATURANO GIACOMELLI (OAB 135424/
SP)
Processo 0000561-15.2018.8.26.0480 (processo principal 0001379-55.2004.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Julio Omar Rodrigues - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento deferido na decisão de fls. 120. Assim, manifeste-se a parte exequente,
requerendo o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDER CLAI GHIZZI (OAB 126337/SP),
SYLVIA DE OLYVEIRA BUOSI (OAB 277363/SP)
Processo 0000834-23.2020.8.26.0480 (processo principal 1001092-55.2016.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - João Batista da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 23/35: sem prejuízo do prazo para impugnação que já se encontra em curso, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de cinco dias. Intimem-se a parte exequente e o INSS. - ADV: FERNANDA MATTAR FURTADO SURIANI (OAB 325231/SP),
JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP)
Processo 0000849-89.2020.8.26.0480 (processo principal 1000932-93.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jeferson Felix Miranda - (Requerido) Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão
de fls. 18: intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao Feito, cumprindo a decisão de fls. 16, no prazo de 15
(quinze) dias, devendo justificar sua inércia, sob pena de extinção. - ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP)
Processo 0000907-92.2020.8.26.0480 (processo principal 1000685-44.2019.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - C. Lemos Distribuidora Hospitalar Eireli - Me - Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral do crédito, nos termos consubstanciados
na petição de fls. 01/04, no montante de R$ 700,00, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Escoado o
prazo acima sem pagamento, haverá o credor, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu
crédito, acrescido do valor da multa correspondente a 10% do total devido (artigo 523, §1º, do dispositivo supra), bem como 10%
sobre o valor do principal, a título de honorários advocatícios da fase de execução. Outrossim, caso se noticie o não pagamento
da dívida, requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0001030-27.2019.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Margarida de Souza
Leite Ros - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 105: comprovado o levantamento, arquivem-se
estes autos, observadas as formalidades legais, certificando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença, para fins
de extinção. Intime-se. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0003054-28.2019.8.26.0480 (processo principal 1002109-92.2017.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Renel Teles da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Ante ao
pagamento do principal e da verba honorária (fls. 112/113), JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do
CPC, certificando-se o trânsito em julgado nesta. 2 - Expeçam-se os alvarás para levantamento e carta de intimação da parte
autora. 3 - Com a comprovação do levantamento, após as devidas anotações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. - ADV: EDNÉIA MARIA MATURANO GIACOMELLI (OAB 135424/SP)
Processo 1000147-34.2017.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Helio dos Santos Mazzo - Para expedição do MLE dos valores depositados nos
autos e disponíveis no Portal de Custas, constantes da consulta de fls. 518/526, apresente a parte exequente o formulário MLE
devidamente preenchido, bem como planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores já levantados, nos termos da decisão
de fls. 404. - ADV: FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)
Processo 1000251-21.2020.8.26.0480 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão - Eliana Raquel Gimenes
Estecio da Cruz - Md. Diretora do Núcleo de Pessoal do Centro Readaptação Penit.dr. Jose Ismael Pedrosa de Presidente
Bernardes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 74/76 e 77/81: ciência à parte autora. - ADV: ISAEL TUTA
VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1000281-56.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almira Falcão PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Vistos. Fls. 186/187: requisite-se ao Ministério Público cópia do IC
14.0396.0000283/2015-2 (Ofício nº 064/2017). Na sequência, às partes, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), MÁRCIO MARTINS DA SILVA (OAB 411199/SP)
Processo 1000427-05.2017.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Odete de Lima Torres - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 382: tendo em vista que os ofícios expedidos não
foram respondidos, oficie-se novamente, cobrando-se informações acerca do cumprimento da ordem judicial ou da previsão de
cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei e comunicação ao Prefeito para as providências cabíveis. - ADV:
HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 1000723-22.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Lorenzzo Serraglio Cipriano - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sem delongas, nos termos da manifestação ministerial de fls. 98, por ora, INDEFIRO a tutela
de urgência postulada. Isso porque não demonstrou a parte autora a ineficiência do “Pediasuit”, tampouco que o plano de saúde
“Unimed” não esteja fornecendo o tratamento a contento. Ademais, sequer consta da inicial um comparativo entre aquela terapia
e o “NeuroStimulus”. Cite-se a parte ré dos termos da inicial, cientificando-a de que o prazo de contestação decorrerá em 30
(trinta) dias a contar da citação, nos termos do inciso V, do artigo 231, do Código de Processo Civil. Deverá a parte ré em sua
manifestação observar o disposto no §4º do artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbências.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em havendo resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA GABRIELA
MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1000755-66.2016.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Cédula Hipotecária - Braulio Sorrilha Morales - Banco
do Brasil S.A. - Fica o executado intimado, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar o pagamento do valor de R$ 503,10,
referente à taxa judiciária, e R$ 16,00, referente à taxa de utilização do sistema Bacenjud. O valor de R$ 503,10 deve ser
recolhido através do Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), Tipo de Serviço:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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