TJSP 12/08/2020 - Pág. 3531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
3531
RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1001409-05.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Caio Eduardo
Simões dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontramse com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A
PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR
O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,
ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS
O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não
ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com
o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro
do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.
Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado
o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod.
61615 - Arquivado Definitivamente” - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), JOSÉ GUILHERME FREITAS MONTEIRO
(OAB 439856/SP)
Processo 1001453-24.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvana Elói dos
Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2020/000620 Vistos. Por ora, afigura-se ato
inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto
ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. Atente-se, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, que
serão computados apenas os dias uteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Deverá a parte requerida
manifestar-se expressamente quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001482-74.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - F.V.S. - F.P.E.S.P.
- PROCESSO Nº 2020/000632 Vistos. Recebo o recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através
de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se
estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 1001513-94.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvana Elói dos
Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2020/000650 Vistos. Por ora, afigura-se ato
inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente
público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto
ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. Atente-se, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, que
serão computados apenas os dias uteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Deverá a parte requerida
manifestar-se expressamente quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001954-75.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fernando Alves
Pereira Gois - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares
argüidas e documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/
SP), IANARA HIPÓLITO BONINI (OAB 442825/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1002055-15.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Robson Melo de
Cristo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000830 Valor da causa: R$ 7.740,72. Vistos. Por ora,
afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela
Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao valor apresentado pela parte
autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº nº 13 do Fonaje - Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte
autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), IANARA
HIPÓLITO BONINI (OAB 442825/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1002057-82.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jonathan Rapchan
Alves Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000832 Valor da causa: R$ 2.843,54. Vistos. Por ora,
afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º