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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 1330

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

1330

de prova de propriedade de bens móveis, imóveis , e demais bens. Após tornem. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1004780-78.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.D.R. - M.R.N.R. - Fls. 115/116: Anote-se. Após
aguarde-se o eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: MICHELE GARCIA DE MAGALHÃES
(OAB 430205/SP), MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1004844-64.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.V. - M.V. - Vistos, Ciência às partes do retorno
dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1004961-79.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helena Scandolara de Barros - Sueli
Aparecida Gomes de Barros - Vistos. Apresente a inventariante em 15 (quinze): Frente e verso da certidão de óbito de fls. 13.
Certidão de casamento da inventariante com o falecido. Certidão de nascimento/casamento da herdeira Sueli. Matrícula completa
de fls 17. Valor venal do imóvel arrolado. Certidão negativa de débito municipais do imóvel arrolado. Certidão negativa federal
em nome dos inventariados. Certidão negativa de testamento em nome dos inventariados. Retificação do plano de partilha para
que passe a constar a divisão por sucessões (primeira e segunda). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1005870-24.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005872-91.2020.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - R.L.O. - L.A.O. - Vistos. Fls. 13 - Anote-se. Sem prejuízo do determinado em decisão de fls. 09, manifeste-se o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição do eventual herdeiro de fls. 11/12 e documentos de fls. 13/14. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP),
GERALDO LUCATO (OAB 14981/SP)
Processo 1005898-60.2018.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.C.O. - Vistos. Ciência às partes
do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP)
Processo 1006529-33.2020.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.B.M.
- - J.H.M.B. - - J.R.M.B. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre resposta de ofício de fls. 29/52, apresentando também
planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, §1º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP)
Processo 1006904-34.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.M.B. - Vistos. Fls. 223/234: Cumpra a autora
no prazo de 15 dias integralmente a decisão de fls. 220/221, procedendo ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1007332-16.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Antonio
Aparecido de Moraes - Vistos. Diante da documentação apresentada e parecer favorável do representante do Ministério Público
presente às fls. 62, DEFIRO o pedido de fls. 01/05, para autorizar o curador Antônio Aparecido de Moares (fls. 17), da interditada
Maria Clemente Miranda de Moares, a proceder a alienação de sua parte ideal em relação ao bem imóvel de matrícula 25.819
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, conforme documento de fls. 49/52, por valor total do imóvel não inferior a
R$ 310.000,00 (intermediário entre as avaliações apresentadas), podendo para tanto, assinar o que for necessário. Expeça-se
o competente alvará, na forma acima autorizada e com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da
alienação do imóvel em questão, o curador deverá prestar contas nos autos, apresentando o contrato de compra e venda, e
realizando o depósito nos presentes autos em conta a disposição deste juízo da parte cabente à Sra.Maria Clemente Miranda de
Moares. Intime-se. - ADV: ROSIMERI FERNANDES DA SILVA (OAB 381749/SP)
Processo 1008483-51.2019.8.26.0320 - Curatela - Dispensa - M.F.S.J. - Vistos. Ciência à parte autora acerca da resposta
de ofício de fls. 249, e considerando o teor do mesmo, aguarde-se a resposta do ofício enviado à Secretaria de Saúde Municipal
de Limeira (fls. 245 e fls. 248). Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), SIMONE CRISTINA
DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1010931-94.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S.B. - C.H.F.B. - Vistos.
Haja vista não haver constado expressamente no ofício expedido em fls. 127, a informação de que também deverá ser pago
pensão alimentícia sobre os rendimentos de 13° salário e terço constitucional de férias, que segundo entendimento pacifico dos
tribunais superiores (Tema 192 do STJ, REsp 1.106.654/RJ ), compõe a verba alimentar, reexpeça-se novo ofício constando
tais informações. Eventual cobrança de débito alimentar, devera ser impulsionado pelo exequente, através de cumprimento de
sentença. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO
MAGRI (OAB 292984/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 1011848-16.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.B. - F.R.B. - Vistos. Tendo em
vista a criação da Defensoria Pública nesta Comarca e, considerando a necessidade de nomeação de curador especial a parte
requerida citada por edital, encaminhe-se os autos à Defensoria para manifestação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1012772-27.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.B.A. - D.F.A. - Vistos. Considerando a nota de
devolução de fls. 95, bem como o nome de solteira que consta na inicial (fls. 03) e documento de fls. 13, expeça-se novamente
mandado de averbação, retificando-se que a autora voltará a usar seu nome de solteira Bruna Cristina Rodrigues Bergamasco.
Ciência à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB
355104/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013112-05.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.P.P. - R.P.P. - Vistos. Fls. 160:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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