TJSP 13/08/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
1505
Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial. Após, ao MP. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Intimese. - ADV: GRAZIELA APARECIDA DE MORAES (OAB 379348/SP)
Processo 1001560-21.2020.8.26.0337 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Ribeiro da Silva Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial. Após, ao MP. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Intimese. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP)
Processo 1001577-57.2020.8.26.0337 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erivaldo Pereira da Silva Proceda a serventia, se o caso, a inclusão do nome do procurador da recuperanda e do Administrador Judicial no sistema.
Regularizados, manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial. Após, ao MP. A seguir, tornem os autos conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 355379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2020
Processo 0000368-70.2020.8.26.0337 (processo principal 0003072-71.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Revisão - C.E.M. - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência
em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 09/03/2020, distribuída sob o nº 1008671-37.2020.8.26.0602: ( x
) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/
SP)
Processo 0000783-53.2020.8.26.0337 (processo principal 0000006-78.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.L.P.S. - - N.C.P.S. - E.S. - Apresentou o executado impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando, em
síntese, que não há débito alimentar em atraso. Apresenta os comprovantes de depósitos de fls. 41/48, sendo ilegível o de
fls. 47, além do recibo de fls. 37, que refere tratar de quantia para quitar acordo entabulado com a genitora dos exequentes.
Intimidos a se manifestar, os exequentes alegam que sua genitora desconhece o recibo de fls. 37, bem como os termos do
suposto acordo firmado. Inicialmente, observo que, em que pese os argumentos do executado, o acordo judicial firmado perante
este Juízo, fixou que o pagamento mensal da pensão alimentícia seria realizado mediante depósito bancário na conta informada
(fls. 13/14). Eventual alteração das condições estabelecidas deveria ser informada ao Juízo, como garantia da boa-fé e até para
evitar a situação que ora se apresenta. Além disso, não há qualquer comprovação nos autos acerca do referido ajuste firmado,
além do recibo, impugnado pelos exequentes. Assim, devem os exequentes apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do débito com dedução dos valores comprovadamente pagos pelo executado (fls. 41/46 e 48). Int. - ADV: TAMIRES APARECIDA
FERRAZ (OAB 398931/SP), CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP)
Processo 0000837-19.2020.8.26.0337 (processo principal 0004913-72.2009.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - J.A.S.R. - - A.S.S. - G.A.C.R. - Fls. 37/38: Manifeste-se o exequente, esclarecendo se o
depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação. Int. - ADV: MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP), CLEITON
ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0001130-86.2020.8.26.0337 (processo principal 1000487-82.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Casamento - R.B.P. - Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do
art. 524, do Código de Processo Civil, considerando que a apuração do valor devido depende de cálculo aritmético. Eventual
necessidade de perícia poderá ser avaliada após a manifestação da executada. Int. - ADV: CAROLINA PASSOS (OAB 359356/
SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 0001165-46.2020.8.26.0337 (processo principal 1000394-85.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.C.N.R. - G.F.Q. - Intime-se a requerida, por seu advogado constituído, através de publicação
pela imprensa oficial para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação/sucumbência, no prazo de quinze dias,
sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação.
Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP), HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), GUILHERME DE
ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0001166-31.2020.8.26.0337 (processo principal 1000972-19.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.G. - C.M.G. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da
obrigação alimentar em atraso, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e
expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP), JOSE AUGUSTO
PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/SP)
Processo 0001170-68.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 148-33.2020.8.16.0149 - VARA DE FAMILIA E
SUCESSOES) - SEVERINO GRASSI - Materialize-se a presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para
cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: BRUNA HEINZEN GRASSI (OAB 99721/PR)
Processo 0001491-40.2019.8.26.0337 (processo principal 0010608-31.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.C.S.S. - - G.S.S. - C.C.S. - Fls. 101: A impugnação foi apreciada, por decisão irrecorrida de fls. 95/96. Requeira o
exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/
SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), VENICIO
TOME DE SIQUEIRA (OAB 125833/SP)
Processo 0001980-48.2017.8.26.0337 (processo principal 1001818-70.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.G.A. - Oficie-se à OAB solicitando a nomeação de outro advogado para continuar intervindo
em prol do(a)s do exequente, Nataly Gabriely Azevedo em substituição ao(a) Dr(a). AMANDA ARAUJO DOS SANTOS, OAB
n.º 352.435. Servirá o presente despacho de oficio. Com a resposta, intime-se-o pessoalmente da nomeação o qual terá vista
dos autos. Intime(m)-se o(a)s autor(a)s da nomeação. Expeça-se a competente certidão pela atuação parcial, nos termos do
Convênio vigente. Oportunamente, exclua-se o nome do(a) causídico. Int. - ADV: AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB
352435/SP)
Processo 0001989-39.2019.8.26.0337 (processo principal 0001232-70.2004.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.T.R. - Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta dias. Int. - ADV: SERGIO DE
CARVALHO (OAB 29770/SP), LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE MORAES (OAB 142818/SP)
Processo 0002697-26.2018.8.26.0337 (processo principal 1000723-05.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º