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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 1716

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

1716

Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se. No mais, cite-se, seguindo-se o rito comum. P.Int. - ADV: ELLEN DOS
SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1002723-71.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.M.S. - G.S. - Vistos. Fls. 529: Defiro. Aguardese pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/
SP), RENATA FELICIO MAGALHÃES (OAB 169454/SP)
Processo 1003178-65.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.E.C. - - J.M.C. - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado a fls. 68/71 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes,
acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo
judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 68/71 valerá como mandado de averbação e ofício de
“Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Modestino Gonçalves/
MG deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula 034 1080155 1981 2 00008 227 0000271 38) a necessária
averbação de modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas
e despesas processuais nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica,
declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV:
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI (OAB 327401/SP)
Processo 1003222-84.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003160-44.2020.8.26.0348) - Inventário - Inventário
e Partilha - M.P.S. - Vistos. Fls. 69: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: JESSICA SANTOS FERREIRA
VASCONCELOS (OAB 354861/SP)
Processo 1003440-15.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laudiceia Pereira de Almeida
- Vistos. Comprove a autora o protocolo do ofício à instituição financeira. Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB
420752/SP)
Processo 1003489-56.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida de Siqueira - Vistos.
Fls. 120/124: ciente, porém o pedido de adjudicação só será analisado após o cumprimento da decisão de fl. 117 pelos
fundamentos lá expostos. Intime-se. - ADV: ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP), GISLAINE CARVALHO
ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP)
Processo 1003569-20.2020.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - João Sette - Vistos. Fls. 61: Ciente do
protocolo do ofício. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1004073-26.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Wilson dos Santos Vistos. Aguarde-se a resposta dos oficios. P. Int. - ADV: MARIA SANTANA SOARES RIBEIRO (OAB 442706/SP)
Processo 1004223-07.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.L. J.T.L. - Vistos. Fls. 91/102: Manifeste-se o exequente. P. Int. - ADV: ROSANGELA RODRIGUES PEDROSO (OAB 413536/SP),
RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1004227-44.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.S.J. - Vistos. Fls. 35/36: Ciente.
No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 18. P. Int. - ADV: AGUINALDO RODRIGUES FILHO (OAB 210604/SP)
Processo 1004449-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.B.S. - A.S.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls. 192/193, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/
ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e
das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos
necessários (termo de acordo de fls. 192/193), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à empregadora do
alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do
ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da
lei. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do autor. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), SILAS AIRES MORAES
(OAB 261806/SP)
Processo 1004705-23.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.M. - Vistos. Fls. 111: Ciência às partes,
facultando-lhes manifestação, no prazo legal. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/
MA)
Processo 1004748-86.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.A.C.F. - Vistos. Fls. 111: Ante o efeito ativo
concedido ao Agravo de Instrumento, aguarde-se seu julgamento. P. Int. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
216852/SP)
Processo 1005049-33.2020.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - A.G.B.S. - - M.G.B.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2.
Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por
cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo
para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o
cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo do art. 525 do NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: MAYARA RIBEIRO COSTA (OAB 403068/
SP)
Processo 1005094-37.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.P.B. - - D.P.P. - Vistos. Fls. 40: O pedido
já foi deferido conforme decisão de fls. 36/38, item “7”. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999/MA)
Processo 1005116-95.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.F.C. - Vistos. Rejeito o juízo de
retratação. Cumpra-se o art. 331, §1º do NCPC. Intime-se. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
Processo 1005261-54.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.L.S.S. - - G.S.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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