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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 1724

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

1724

Processo 1501882-48.2020.8.26.0348 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - J.P. - J.A.D. Defiro. Anote-se (fls. 44). No mais, cumpra a decisão de fls. 42. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Maua, 07
de agosto de 2020. - ADV: JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0002506-74.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 1525405-95.2019.8.26.0228
- 31ª Vara Criminal Foro Central - Barra Funda) - KAIO EDUARDO DA SILVA - Diante dos dados apresentados pelo d. Defensor,
a audiência designada será realizada de forma eletrônica, pela plataforma Microsoft Teams, e, portanto, desnecessária a
expedição de mandado de intimação para o acusado. No mais, cumpra-se nos termos já determinados. Ciência às partes. Int. ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0006770-76.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - PAULO JAYME
JUNIOR - Fl.257: Providencie a serventia o cadastro do Defensor no sistema Saj. No mais, cumpra-se o determinado no
despacho de fl.248. - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 1500378-13.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.H.A.S.
- Diante da superveniência do Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado nº 99/2020 e do Comunicado Conjunto nº
581/2020, disciplinando o retorno gradual das atividades presenciais, com possibilidade de audiência mista, inclusive, designase audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de agosto de 2020, às 13h30min, a ser realizada por meio da
ferramenta Microsoft Teams. Se possível, cumpra-se nos termos do Comunicado CG nº 378/2020. Todavia, diante da ausência
de dados necessários, notadamente número de telefone e e-mail, mesmo após pesquisa CAEX efetuada pelo Ministério Público
e solicitação de informações à autoridade policial, intime-se pessoalmente a testemunha Jozé Zuza e a vítima Maria das Dores
para que compareçam na sala de audiência da 2ª Vara Criminal do Fórum de Mauá, na data e horário acima indicados, a fim
de participar da audiência designada. Sem prejuízo, deverá, por cautela, o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneçam telefone
celular para contato, se possível. Expeça-se o necessário. Se necessário, cumpra-se com urgência, pelo plantão inclusive.
Ciência às partes. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1502071-60.2019.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEXANDRE NOIA BORGES - Designo
audiência admonitória de regime aberto para o dia 03 de setembro de 2020 às 15h. Intime-se o réu. Se possível, cumpra-se nos
termos do Comunicado CG nº 378/2020. Se necessário, cumpra-se com urgência, pelo plantão inclusive. Ciência às partes. ADV: MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo 0001517-45.2018.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CÉSAR HENRIQUE
AVILA COUREL - R E L A T Ó R I O (CPP, art. 423, II) Vistos. ELTON ROCHA ARAÚJO e GILVANI SALDANHA DOS SANTOS,
já qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14,
II, c/c art. 18, I (parte final) c/c art. 29, todos do Código Penal, por três vezes porque, nas circunstâncias de tempo e local
mencionadas na denúncia, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, tentaram matar Edson Paulo Santos
Silva, Thiago Marques Rodrigues e Lo-Rumana de Souza Rodrigues, causando-lhes as lesões corporais descritas nos laudos
de exame de corpo de delito, iniciando, desse modo, a execução de crimes de homicídio que somente não se consumaram por
circunstâncias alheias às suas vontades. CÉSAR HENRIQUE ÁVILA COUREL, ELTON ROCHA ARAÚJO e GILVANI SALDANHA
DOS SANTOS, já qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos no artigo 157, § 2º,
II e § 2º-A, I, do Código Penal porque, nas circunstâncias de tempo e local mencionadas na denúncia, previamente ajustado,
com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, em proveito comum, mediante grave ameaça exercida com
emprego de armas de fogo, coisa alheia móvel, isto é, R$ 1.353,50 (mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)
em espécie, pertencentes à casa lotérica Lima Mauá (auto de exibição e apreensão às fl. 5). A denúncia foi recebida em 10
de setembro de 2018 (fls. 234/235). Os réus foram citados às fls. 288, 291 e 294 e ofereceram resposta à acusação às fls.
297/298 e 304. Ratificação do recebimento da denúncia às fls. 323/325. Durante a instrução, foram ouvidas as vítimas e as
testemunhas. Ao final, os réus foram interrogados (fls. 550/563). Em sede de alegações finais (fls. 622/630), o Ministério Público
requereu a pronúncia nos exatos termos da denúncia, bem como a juntada do laudos de exame de corpo de delito das vítimas.
A Defensoria, por sua vez, requereu, de forma subsidiária e nesta ordem, a absolvição sumária, impronúncia e afastamento da
qualificadora recurso que dificultou a defesa do ofendido (fls. 636/650). Em seguida, os acusados GILVANI SALDANHA DOS
SANTOS e ELTON ROCHA ARAÚJO foram pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, II e art. 18, I (parte
final), na forma do art. 29, todos do Código Penal, por três vezes. Na mesma decisão os acusados GILVANI SALDANHA DOS
SANTOS, ELTON ROCHA ARAÚJO e CÉSAR HENRIQUE ÁVILA COUREL foram pronunciados como incusos no art. 157, § 2º,
II, e § 2º-A, I, do Código Penal, submetendo-os a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, e negando-lhes o direito de aguardar
o julgamento em liberdade (fls. 567/662). Os pronunciados Elton Rocha Araújo e Gilvani Saldanha dos Santos recorreram (fl.
716/730). Contrarrazões às fls. 734/739. O v. Acórdão manteve a decisão de pronúncia (fls. 789/793). O trânsito em julgado para
as partes foi certificado à fl. 896. Este, em síntese, é o relatório de todo o processo. 1- Em prosseguimento, designo o dia 17
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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