TJSP 13/08/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2246
ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 1005543-18.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 4000797-03.2013.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rafael Cheda Eid Loturco - - Mariana Cheda Eid Loturco - Banco
do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 558/568: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 536/542.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art.
1022 do Código de Processo Civil. Com efeito, pretende a embargante, em verdade, discutir o próprio mérito da sentença, o que
não se admite por meio dos presentes embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio. Ressalto,
ainda, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos
os seus argumentos. Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ROCCATO
FERRERONI (OAB 130827/SP), SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005587-42.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA. - FLS.131 - Vistos. Fls. 124: atende-se o Cartório, conforme já determinado a fls. 125. Intimese o executado para que indique, dentro do prazo legal, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da multa prevista
no art. 774, V, § único, do CPC. Defiro o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancários de titularidade do
executado, até o limite do débito (R$ 13.215,90), via BACENJUD. Intime-se. Osasco, 15 de julho de 2020. - ADV: PATRICIA
LEOTERIO SAUERESSIG (OAB 413313/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1005587-42.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA. - Ciência à exequente das informações Bacenjud (fls.135-136).* - ADV: PATRICIA LEOTERIO
SAUERESSIG (OAB 413313/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1005638-48.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
São Cristovão - Ed. Macuco - Bloco 22 - F.42: Renovo a oportunidade, para que a parte autora cumpra a determinação de f.39
e, junte o comprovante de rendimentos, em dez dias, sob pena de indeferimento do beneficio. Int. - ADV: DANIEL PALMIERO
MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 1006001-40.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Sergio Pimentel - Tendo em vista a não manifestação do exequente, quanto ao ato ordinatório retro, aguarde-se por cinco dias e,
no silêncio, ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP)
Processo 1006393-72.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Idalino de Oliveira
- Ciência ao autor, do AR da carta de citação que retornou negativa, para manifestação em cinco dias. - ADV: VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1006849-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Wagner Wanderley Farkas
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes das informação do agravo de instrumento (fls.257-259).* - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1007123-83.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Casa de Carnes The Barn Eireli
Me - Vistos. CASA DE CARNES THE BARN EIRELI ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra IFOOD - AGÊNCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., visando à satisfação de seu crédito na quantia de R$ 5.942,94 (cinco mil, novecentos e
quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), decorrente da ausência de repasse dos pagamentos efetuados referentes
às mercadorias entregues aos clientes da plataforma digital, no período compreendido entre 26/12/2019 e 13/01/2020. Requer
a condenação da requerida ao pagamento da quantia perseguida na inicial. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/38. A
requerida foi devidamente citada (fls. 44), mas não apresentou contestação, conforme certificado a fls. 45. É o relatório. Decido.
Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a requerida foi
devidamente citada, mas não apresentou contestação e, por discutir-se questão notadamente patrimonial, entre partes maiores
e capazes, devem-se, portanto, ser atribuídos os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, reputando-se verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor. Além da presunção relativa decorrente da revelia, a prova trazida aos autos pelo autor autoriza
a solução pleiteada. Assim, diante da revelia da ré, impõe-se a procedência do pedido, nos exatos termos da inicial. Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e o faço para CONDENAR a
requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.942,94 (cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
corrigida monetariamente, a partir da propositura da ação, aplicando-se os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e
acrescida de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Pela sucumbência, CONDENO a requerida ao
pagamento das custas e demais despesas processuais corrigidas monetariamente a partir da citação, além dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais. P.I.C. Sentença proferida na data da assinatura constante à
margem direita. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
Processo 1007506-66.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
VARANDAS DE SÃO FRANCISCO. - CLEUMA SUARIA DA SILVA CIPRIANO. e outro - Junte o exequente documento legível (
fls. 169 / 173). Após, proceda-se a intimação requerida em fls. 175. Int. - ADV: ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP), ILZA
LEONATO (OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1009097-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Antonio Batista Soares
- Paulo Manoel dos Santos - - Omni Banco S.A. - Vistos. Certifique o Cartório quanto à possibilidade em efetuar upload do
arquivo da audiência realizada junto ao Juízo Deprecado às fls. 396/399 e gravada em vídeo para o OneDrive, disponibilizando
o link para acesso a este magistrado. Int. Osasco, 24/07/2020. - ADV: ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP),
ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), RICARDO
LUIZ SANTANA (OAB 246805/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1010088-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Tendo em vista a não manifestação do exequente, quanto ao ato ordinatório retro, aguarde-se por cinco dias e, no silêncio, ao
arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010838-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vitta Clube de Viver - Samuel dos
Santos - - Audrey Cassino dos Santos Di Tolvo - *Esclareçam as partes se: I) pretendem julgamento antecipado da lide ou se há
interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) e II) existe interesse na audiência de conciliação.
- ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1011057-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira
de Oliveira - F.479/480: anote-se. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às
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