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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 2317

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

2317

a averbação no Registro de Imóveis através do ARISP. Cumpra-se. Int. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB
314804/SP)
Processo 1010841-25.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Novo
Horizonte Condominio Terra - Elenice Rosa Conceicao Ierichz - Vistos. Requeira o exequente o que direito em termos de
prosseguimento No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI
(OAB 359550/SP)
Processo 1011820-50.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcio Ltda. - Terezinha Cosmo de Oliveira - Vistos. Fls. 39/45 - Diante da manifestação do autor e nos
termos do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014, defiro a conversão da ação
de busca e apreensão em execução, promovendo a serventia as anotações necessárias. Indefiro por ora o pedido de arresto
on line nas da executada, uma vez que se deverá aguardar a tentativa de citação no endereço informado, e caso não seja
localizada, haverá deliberação acerca desta providência em momento oportuno. CITE-SE a executada, nos termos do artigo 829
do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá a executada ser INTIMADA para, querendo,
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não
efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente
indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado
intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado
(CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no
prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP)
Processo 1016191-96.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Fastcash Processamento de Pagamentos Ltda.
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando o saneador e, levando em conta a conclusão da prova pericial, declaro
encerrada a instrução. Defiro às partes o prazo de dez dias para apresentação de memoriais. Int. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO
DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1017461-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila
Espanha - Cassia Cristina Honorio - Vistos. Fls. 107 e fls. 108/111: Assiste razão ao exequente, contudo, diante do novo
documento encartado, notadamente, o artigo 805 do CPC de que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o
executado, reconsidero, por ora, o despacho de fls.105, defiro a expedição de mandado de penhora do aluguel do imóvel,
conforme postulado, mediante o recolhimento das custas necessárias. Int. Cumpra-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 1018009-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Onixsat Rastreamento de Veículos
Ltda - - Trucks Control Serviços de Logística Ltda - Fabio Delfino Ferreira Coelho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às
partes. Com vistas na homologação do acordo extinção da fase executória, intime-se a autora acerca da petição de fls. 153/154,
em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita. Int. - ADV: ANDRE DONATO DO PRADO (OAB 113604/MG),
MARCUS VINÍCIUS SANCHES (OAB 38007/PR)
Processo 1018786-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Guilherme Eduardo Silva Magalhaes Condomínio Abrolhos - Vistos. O Eg Tribunal deu parcial provimento ao recurso (Fls.207/212). Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência
às partes. Requeira o interessado o que de direito, em cinco dias, certo que o cumprimento de sentença deverá ser requerido
em incidente processual em apenso. Decorrido e nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), SILMARA NAGY LARIOS (OAB 94650/SP)
Processo 1021509-55.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Marcelo Alves Peixoto da Silva - Vistos. Fls. 77-87 - Para melhor análise da
questão do bloqueio judicial, junte o executado o extrato da conta onde ocorreu o bloqueio em cinco dias. Fls. 88-90 - Manifestese o exequente no mesmo prazo. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1022405-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopabril Coop. Econ. e Créd.
Mútuo dos Func. da Abril - Misael Alexsandro de Oliveira - Vistos. Intime-se o executado acerca da contraproposta de acordo (fls.
138/139). Int. Cumpra-se. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), PAMELA CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 383106/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1025369-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - POLIPLASTIC COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA - - GIULIANO PACHECO PARDINI
- - MARIA CRISTINA CABRAL PACHECO - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls 387), intime-se a exequente por carta
para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1028308-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - João Paulo Menezes de Lima - Vistos. Fls. 139/141: Complemente o valor das custas do
desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 211/19 (código 206-2), em cinco dias. Após, tornem para extinção.
Int. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1028600-02.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luis Bernardo Neves Galvão - Localiza Rent
A Car S/A - Vistos. Ciência ao autor acerca da petição e documentos de fls. 156/176. Após, tornem para decisão. Int. - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO JOSE MACHUCA MARCON (OAB 96376/PR)
Processo 1028984-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Leonila dos
Santos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa Banrisul - - Maxxicredito Soluções Financeiras - VISTOS. Fls. 237-256 Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50
estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo
o corréu pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Indefiro o recolhimento das custas ao final, uma vez que
não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 11608/03. Além disso, o corréu constituiu advogado para promover
a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido
o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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