TJSP 14/08/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
1566
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0020498-29.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020498) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundaçao
Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Proc. 2291/12 Fls. 232/233: Ante o recolhimento das custas (fls. 234), cumprase integralmente o despacho de fls. 228, ressaltando que o executado ficará como depositário de eventuais bens penhorados.
Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 0020498-29.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020498) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundaçao
Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Vistos. Fls. 236/237: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, que
se regerá pelas cláusulas nele existentes.Em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do
acordo. Sem prejuízo, considerando o avençado entre as partes, determino o desbloqueio do valor restrito junto ao Bacenjud
(fls. 57/58), bem como o desbloqueio do veículo Chevrolet Celta, Placa ETL-9816, junto ao Renajud, bem como a exclusão do
nome do requerido junto ao cadastro de inadimplentes (Serasajud). Para tanto, deverá o exequente comprovar o recolhimento
prévio das custas pertinentes. Decorrido o prazo necessário, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em
cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente
cumprido e a execução será extinta. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA
TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0022474-13.2008.8.26.0348 (348.01.2008.022474) - Interdição - Capacidade - M.J.R.C. - Vistos. Defiro como
requerido pelo MP a fls. 154. Intime-se ERNESTINA SALETE ROSA e a atual curador do interdito, pessoalmente, para que
esclareçam se pretendem a substituição de curatela, apresentando, sendo o caso, pedido através de advogado, no prazo de
dez dias. Ciência ao MP. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0024640-81.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024640) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco do Brasil Sa - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 331/341), que se regerá pelas cláusulas
nele existentes. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário o(a)
exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo
que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 1003263-85.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Aldenoura Silva Barbosa Rocha - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a
promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DAYANE MARTINEZ LIMA FERREIRA (OAB 403936/SP)
Processo 1004312-35.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.S. - M.S.R. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006694-64.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.A.P. e outro - A.S.P. - “Traga a parte
autora a planilha atualizada do débito”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA),
JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 1006982-75.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.G.B. e outro - A.S.B. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte
autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RIVANDA MARIA
FRUTUOSO AMORIM FERREIRA (OAB 416158/SP), LIDIANE RAMOS CERVERA (OAB 359498/SP)
Processo 1008761-70.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.A.O. - R.S.O. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), HUMBERTO
JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1011107-86.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Lacerda da Costa - Maria Consuelo Loula
Cavalcante - Fls. 596/689: manifeste-se o inventariante e demais herdeiros no prazo legal. - ADV: PRISCILA DE CARVALHO
PINTO (OAB 298623/SP), ELIANE PAULA DE AMORIM (OAB 329332/SP)
Processo 1011453-08.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.O.S. - E.S.O.S. - Em cumprimento ao
quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), LUCILIA GARCIA
QUELHAS (OAB 220196/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º