TJSP 14/08/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
1567
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0003681-06.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003075-92.2019.8.26.0348) (processo principal 100307592.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta - R.V.O. - N.S.S. - - M.S.O. - Vistos. Fls. 138 e 139: Ciente. Com o
retorno das atividades presenciais para todos, cobre-se agendamento do Setor Técnico Psicológico. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 0013186-55.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006443-80.2017.8.26.0348) (processo principal 100644380.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.S.S. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 41 e a concordância
do Ministério Público às fls. 47, suspendo o feito pelo período da quarentena. Após, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. P. Int. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 0016857-23.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.C.S.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDETE LIMA DE SOUZA (OAB 82723/PR)
Processo 0016870-22.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.C.S.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDETE LIMA DE SOUZA (OAB 82723/PR)
Processo 1000060-18.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M. - Vistos. Fls. 132: Ciente.
Com o retorno das atividades presenciais para todos, cobre-se agendamento do Setor Técnico Psicológico. Intime-se. - ADV:
DENISE CARDOSO MARTINS (OAB 62411/BA)
Processo 1000256-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.P. - Vistos. Para análise do pedido
de gratuidade processual, providencie o autor a juntada da última declaração de imposto de renda entregue e os três últimos
comprovantes de rendimentos, eis que os documentos de fls. 19/23 não são recentes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1000649-37.2018.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.W.A.Q. - C.S.D.Q. - Vistos. Por motivo de força
maior, considerando o PROVIMENTO CSM 2564/2020 determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, eis que o
labor presencial está ocorrendo com número reduzido de servidores no caso, para efetiva instrução do processo, possivelmente
será necessária prova oral. Intime-se. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), REINALDO
DE CARVALHO BUENO JUNIOR (OAB 405578/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP)
Processo 1000704-58.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria de Lourdes dos Santos Silveira - Vistos.
Intimem-se as partes para comparecimento à perícia médica agendada, conforme fls. 75. P.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000846-62.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - M.A.P. - K.K.C. - Vistos.
Arbitro os honorários periciais em R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais). Nos termos dos artigos 88 e 95 do
Código de Processo providenciem as partes interessadas o depósito em quinze (15) dias. Feito o depósito, intime-se o perito
a apresentar o laudo em sessenta (60) dias. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP), OLIVA
CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP)
Processo 1001340-87.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Aparecida Borean
Zambom - - Maria Ines Borian de Jesus - - Maria Rosa Borian Sassi - - Rosinei Borian - Vistos. Emende a parte autora a petição
inicial, para: a) esclarecer quanto a informação na certidão de óbito que a de cujus deixa cinco filhos; b) considerando, no
caso, a impossibilidade de expedição de alvará na existência de outros bens sujeitos a inventário, como impõe o art. 2º da Lei
6.858/1980, esclareça a afirmação constante da certidão de óbito, dando conta de que a falecida deixou bens a inventariar.
Deverá a parte autora, acaso reitere a inexistência de bens a inventariar, comprovar documentalmente suas alegações, trazendo
aos autos certidão negativa de propriedade de bens móveis e imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: VINICIUS DUARTE SIQUEIRA (OAB 427318/SP)
Processo 1001371-44.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.S. - A.C.M.M. - Vistos. Fls. 155: Dê-se
ciências às partes do cancelamento das entrevistas psicológica. Solicite-se ao Setor Técnico - Estudo Social a designação de
nova data para realização da entrevista, tendo em vista que a data anterior foi prejudicada (fls. 122), conforme provimentos 2545,
2549, 2561 e 2563 do CSM-SP. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002578-15.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C. - Vistos. Fls. 173/188: Manifestem-se as partes,
no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP),
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1003089-76.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Tereza Cristina Lopes da Silva Virginio - Maria Conceição
da Silva - Vistos. Fls. 91: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 88. Intime-se. - ADV: MARISA GALVANO (OAB
89805/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1003236-68.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.S.R. - Vistos. O requerimento preenche
os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não há mais
necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de audiência.
Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo firmado a fls. 25/26 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 25/26 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá/SP deve proceder à
margem do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2016 3 00008 058 0002240-51) a necessária averbação de modo a
ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas e despesas processuais
nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: MARINA SILVA BORGES
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