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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 2017

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

2017

DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1004128-54.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidnei Damim
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, considerando que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso
(omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material), NÃO CONHEÇO dos embargos. Mantenho a sentença nos seus
próprios fundamentos. No prazo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, a(s) parte(s) embargante/requerida
deverá(ão) comprovar o recolhimento da multa (Guia FEDTJ Valor R$1.000,00 cód.442-1 Multas Processuais nos termos da
Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p.01). Caso não seja realizado o pagamento no prazo, haverá incidência de
juros e correção, conforme exposto acima. Persistindo a inadimplência, após o trânsito em julgado a Secretaria Judicial deverá
proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa (conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 DJE
de 26/08/2019, p.04/07 sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo). Int. - ADV: RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LAERTE FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1005166-33.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Silvania Francisco - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória de fls.222/241. - ADV: BRUNA MINARI
DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 1005648-44.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência (fls.94) da presente ação, formulado pela parte autora, para
que produza os necessários efeitos de direito e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no Art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica expressamente revogada a liminar deferida às fls.85/88.
Sem custas remanescentes, ressalvando que a(s) parte(s) autora(s) já recolheu(ram) as custas iniciais (fls.40/46 e 83/84). Sem
honorários de sucumbência, em razão de não ter sido apresentado contestação pela parte requerida. Não há que se falar em
levantamento de restrição, bem como em expedição de ofício ao órgão de proteção de crédito (SERASA), afinal não houve
acesso ao sistema RENAJUD, nem determinação para inclusão de cadastro no órgão mencionado, por parte deste Juízo. P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1005767-05.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giovana Greve Apple Computer Brasil Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam
a(s) parte(s) requerida(s): (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (arts. 76 e 104 do
CPC). - ADV: RAFAELA GREVE BARATO (OAB 362395/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012A/SP)
Processo 1005937-74.2019.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Claudemir de Oliveira ME - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo carta de citação/intimação de fls.57. Observa-se que a citação/intimação editalícia somente é possível após
esgotados todos os meios para localização. Se pleitear realização de diligência por meio de Oficial de Justiça, em outro endereço
localizado nesta Comarca ou em Comarca contígua, deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias (Guia GRD
- Ag.0165-1, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/paginainicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Se for pleiteada nova citação/intimação via carta postal, deverá comprovar
o recolhimento da taxa necessária (Valor R$23,55 por destinatário - Guia FEDTJ - cód. 120-1). - ADV: PRISCILA IARA GARCIA
DA COSTA CARVALHO (OAB 423648/SP)
Processo 1006122-15.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosângela Salomé Thomazeli Vistos. 1. Nos termos do Art.485, §7º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a
decisão anterior (fls.44/46), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2. Considerando o disposto no inciso XXVIII, do Art.196,
das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para responder ao recurso, no prazo
de 15 dias. Apresentada(s) a(s) resposta(s), nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, observados o inciso VI, do Art.102, o §6º,
do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, e também o Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 22/01/2020, pp.32/33)
pelo cartório judicial, encaminhem-se os autos serão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. 3. A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ BANCO PECÚNIA S/A, no endereço
cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s)
recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP)
Processo 1006234-81.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Berenice Siqueira dos
Reis - Sabemi Seguradora S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: EDUARDO LUIZ NUNES
(OAB 250408/SP), JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB 259431/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0817/2020
Processo 0001413-17.2020.8.26.0400 (processo principal 0009316-94.2006.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.L.S.B. - M.C.B. - Vistos. 1. Considerando que a parte
exequente não concordou com o parcelamento do débito e apresentou cálculo atualizado do débito com o abatimento do valor
pago, fica a parte executada intimada, por derradeira oportunidade, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar e comprovar nos
autos o pagamento da quantia apurada no demonstrativo de fls.61, sob pena de prisão. 2. Decorrido o prazo sem comprovação
do pagamento, tornem conclusos com urgência para decretar a prisão civil. Int. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), FRANCELLE APARECIDA BAPTISTA GRATON (OAB 417320/SP)
Processo 0001857-50.2020.8.26.0400 (processo principal 1003291-96.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.D.B.X. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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