TJSP 14/08/2020 - Pág. 2757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
2757
Processo 0002934-38.2020.8.26.0451 (processo principal 0015041-90.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Joao Ribeiro - Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação
da parte credora. Após, no silêncio, o feito será imediatamente extinto. Int. Piracicaba, SP., 30 de julho de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/SP)
Processo 0003464-42.2020.8.26.0451 (processo principal 1009418-86.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Donias Rodrigues de Morais - Jose Silvestre da Silva - Vistos. Cumpra-se fl. 58. Considerando
que o valor dos três veículos, somados, é superior ao valor do débito, esclareça o exequente sobre qual requer que recaia a
penhora. Com a indicação, tornem para RenaJud. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP),
JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0003464-42.2020.8.26.0451 (processo principal 1009418-86.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Donias Rodrigues de Morais - Jose Silvestre da Silva - Publiquem-se fl. 70 e esta decisão. Fls.
72 e seguintes: manifeste-se o exequente. Ante o detalhamento de fls. 141/143, tornem à Serventia (fl. 71). (MLE EXPEDIDO)
- ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0003529-71.2019.8.26.0451 (processo principal 1013463-70.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Valeriano Benatto - Ana Lucia de Oliveira Campo - Vistos. Fls. 59/60: nada a reconsiderar em relação
à sentença de fl. 56, uma vez que o artigo 921, III, do CPC não se aplica ao rito dos Juizados. Intime-se. - ADV: MÁRCIA
MINHARO FELICIO GALVÃO (OAB 308838/SP)
Processo 0003630-74.2020.8.26.0451 (processo principal 1014962-55.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rafael de Matos - Residencial Praça das Araucárias Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos.
Traga o exequente certidão de matrícula do imóvel que deseja ver penhorado. Intime-se. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB
183886/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CIBELLI FERNANDES (OAB 427728/SP)
Processo 0004576-80.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ulisses
Boaretto Galli - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Vistos. Certidão de fl. 99: manifeste-se a requerida no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG)
Processo 0004972-23.2020.8.26.0451 (processo principal 1019306-79.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento Indevido - Thiago Leite Dias - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Perola do Oriente
Incorporações Spe Ltda - Deste modo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (fls. 12/18) e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução que Thiago Leite Dias move contra M.R.V. Engenharia e Participações
S/A e Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda, nos termos do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito, expeça-se o
competente mandado de levantamento, em favor do exequente, em relação à penhora de fls. 10/11. P.R.I., arquivem-se. (Em
caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0005193-06.2020.8.26.0451 (processo principal 1018868-53.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Marcos Ribeiro Gomes - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Diga a parte autora em
termos de extinção, tendo em vista o cumprimento da obrigação apresentado pela parte requerida a fls. 49/55. Int. Piracicaba,
SP., 04 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: FELIPE SIVIERO (OAB 345761/SP),
MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005196-58.2020.8.26.0451 (processo principal 1015282-42.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Banco Agiplan S.a. Credito Financimento e Investimento - Vistos. Aguarde-se por 30 dias,
eventual manifestação da parte credora. Após, no silêncio, o feito será imediatamente extinto. Int. Piracicaba, SP., 03 de agosto
de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), BRUNO
CASSEB FICHMAM (OAB 376334/SP)
Processo 0005205-20.2020.8.26.0451 (processo principal 0013308-55.2016.8.26.0451) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOÃO RICARDO MARTINS - HOPI HARI S/A - - Rodoposto Bandeirantes
Sul Ltda - - MR CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME (GENDAI) - Vistos. Fls. 39/41. Diga a parte autora. Sem prejuízo, aguarde-se o
decurso do prazo para pagamento determinado no despacho de fls. 38. Int. Piracicaba, SP., 03 de agosto de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNA DA PAIXÃO RIZATO
(OAB 332954/SP), RENATA BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0005205-20.2020.8.26.0451 (processo principal 0013308-55.2016.8.26.0451) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOÃO RICARDO MARTINS - HOPI HARI S/A e outros - Vistos. Fls.43/46:
diga a parte autora. Int. Piracicaba, SP., 05 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV:
BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), RENATA BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0005378-83.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valcir Estequi Rubilan Machado e outro - Vistos. Considerando que o veículo não se encontra em nome do executado, tampouco da esposa
indicada, conforme pesquisa de fls. 343, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Desde já advirto que, nos termos da
Súmula 375, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé
do terceiro adquirente. Tendo em vista que, no caso, não havia registro da penhora, informe o exequente, no prazo de 15 dias,
se tem provas de eventual má-fé do terceiro adquirente, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA
(OAB 258901/SP), EWERTON WINGETER ESTEQUI (OAB 337590/SP), FELIPE TAVARES DE SOUZA STEVALE (OAB 358901/
SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FLAVIO DOS SANTOS LU (OAB 359871/SP)
Processo 0005575-96.2020.8.26.0451 (processo principal 1002286-41.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Andre Luis Altariugio Estevam - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.
Fls. 29/30. Tendo em vista o pagamento efetuado pela requerida, diga a parte autora em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP.,
04 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 0005653-27.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MURILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º