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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 2912

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

2912

FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000867-48.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HIPER FORTE
INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA - ENERGISA -SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Vistos. 1Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Fica(m) cientificada(s) as
partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual (cf. art. 1285 e
1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP),
WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 1001041-57.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VALDENIR QUINTINO e outro - Vistos. 1-Aguarde-se em cartório por 30 dias , o cumprimento pelo exequente do despacho de
fls. 120, item “1”. 2- Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES
SPOSITO (OAB 125047/SP)
Processo 1001072-82.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando Célico Conceição Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguardese por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Fica(m) cientificada(s) as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No
silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB
323712/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1001076-17.2019.8.26.0474 - Notificação - Intimação / Notificação - Biricon - Construções, Empreendimentos e
Participações Ltda. - Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do procedimento, com observação de que
a sentença proferida em jurisdição voluntária não faz coisa julgada, conforme dispõe o art. 966 do CPC. Libere-se o depósito
judicial, em prol da interessada Lidomara Rodrigues, através do MLE, mediante apresentação antecipada do formulário próprio.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB
322927/SP)
Processo 1001376-13.2018.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- Fls. 74/75: Eventual restituição valor recolhido a título de
custas, taxas e diligências não é providência que cabe ao Juízo. 2- Havendo recolhimento indevido, o pedido de restituição
deve ser feito mediante procedimento administrativo ou por meio de ação própria, pois o pedido extrapola o objeto dos autos. 3Confirme a Serventia a exatidão dos dados informados e, se em termos, expeça-se certidão, como requerido. Intime-se. - ADV:
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001380-50.2018.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - CLAUDIA PERPETUA BARBOSA e outro - Vistos. Citação por edital
já deferida a fls. 119. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIMARA MALUF (OAB 131144/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1001401-26.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego Ramon Sanchez - Fama
Bady Empreendimentos e Incorporadora de Imóveis Ltda. e outro - HOMOLOGO, por sentença, a avença celebrada entre as
partes (fls.173/176), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. E ainda, nos termos do artigo 922 do CPC,
determino a suspensão da execução. Aguarde-se o prazo do acordo noticiado. Após, digam as partes. P.I.C. - ADV: FRANCISCO
PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), RAPHAEL NATALINO (OAB 377748/SP), KARINA MARA RODA PERISSOTTO (OAB 350796/
SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 1001444-60.2018.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ricardo Pinto da Fonseca - Vistos. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Após,manifeste-se a exequente. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO
(OAB 333899/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB
401368/SP)
Processo 1001481-87.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Laira Queiroz de Souza - Casa Bahia Comercial Ltda - - VIA VAREJO S.A - Vistos. No curso da demanda, sobreveio notícia
da realização de depósito para pagamento da verba executada(fls.452/453). Devidamente intimada, a parte autora concordou
com o pagamento realizado e requereu o levantamento dos valores depositados (fls.460), ocorrendo a satisfação da obrigação.
Assim, face a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA o processo na fase executória , com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte autora/
exequente. Após, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1002104-88.2017.8.26.0474 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Impugnação de
retificação do art 110 pelo Ministério Público - T.M.P. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindose o feito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e despesas processuais são devidas, mas fica suspenso o ônus
processual, nos moldes do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Em casos de apelação, dê-se vista ao Ministério Público, após subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas sinceras homenagens. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: TUPÃ
MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1002335-18.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Anderson Lima de França e outro
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 dias eventual
manifestação da parte interessada. 3- Fica(m) cientificada(s) as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, como incidente processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente
de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002530-03.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elizangela Conceição de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Manifestem-se as partes sobre o laudo de páginas 163/167. - ADV: FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI
GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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