TJSP 17/08/2020 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
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obrigação de fazer cumulada com indenizatória julgada procedente em Primeiro Grau. Observo, inicialmente, que o preparo
recolhido em razão da interposição dos recursos é insuficiente (vide, nesse sentido, planilha de cálculo fls. 413/414 e certidão
de fls. 415). Complementem as interessadas, pois, o valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho
de 2015 (art. 4º, II), que alterou o art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento dos apelos. Com o atendimento da determinação ou o decurso do lapso, tornem conclusos para voto. Int.
São Paulo, 5 de agosto de 2020. ADEMIR BENEDITO Relator t - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Paulo Guilherme de
Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB: 172927/SP) - Marcos Paulo Guimarães Macedo
(OAB: 175647/SP) - Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB: 83163/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1004690-75.2017.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Apelado: Marqlie Andrade de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: WALDYR PEREIRA DE SOUZA (Por curador)
- Interessado: BRUNO PAULINO DA SILVA (Por curador) - Voto 45282 - DAO Recebo o recurso. Diante da certidão de fls. 294,
proceda o banco ao recolhimento da complementação do preparo, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de deserção.
Com o preparo, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs:
Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Luiz Carlos Vieira Garcia
(OAB: 270266/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Luan Campos Boldrini (OAB: 183332/RJ)
(Defensor Público) - - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1005324-50.2018.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Ricardo
Luiz de Paula (Justiça Gratuita) - Embargdo: Grupo Educacional Uniesp/faimi - Embargdo: Organização Educacional de Ribeirão
Pires - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte embargada a responder aos embargos de declaração no prazo
e na forma da lei (CPC art. 1.023, §2º). Int. São Paulo, 6 de agosto de 2020. ADEMIR BENEDITO Relator M - Magistrado(a)
Ademir Benedito - Advs: Jonathan da Silva Vieira (OAB: 393320/SP) - Ricardo Fragoso de Oliveira (OAB: 327765/SP) - Demetrius
Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Ricardo Fragoso de Oliveira (OAB: 327765/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1005324-50.2018.8.26.0348/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Banco do
Brasil S/A - Embargdo: Organização Educacional de Ribeirão Pires - Embargdo: Grupo Educacional Uniesp/faimi - Embargdo:
Ricardo Luiz de Paula (Justiça Gratuita) - Vistos. Intime-se a parte embargada a responder aos embargos de declaração no
prazo e na forma da lei (CPC art. 1.023, §2º). Int. São Paulo, 6 de agosto de 2020. ADEMIR BENEDITO Relator M - Magistrado(a)
Ademir Benedito - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - ADIB ABDOUNI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 14479/SP) - Jonathan da Silva Vieira (OAB: 393320/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1005432-72.2019.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: ELEKTRO REDES
S.A. - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Despacho - 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo.2.
Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Décio
Rodrigues - Advs: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1008832-79.2019.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Instituto Esmeraldas de Ensino
Ltda Me - Apelante: Andréa Mendonça Coutinho Macchia - Apelado: Instituto Presbiteriano Mackenzie - DESPACHO Apelação
Cível Processo nº 1008832-79.2019.8.26.0344 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade da presente apelação, verifica-se ausente o recolhimento do preparo
justificado pelo pedido de benefício da gratuidade jurídica. Diz o art. 99, § 7º, do CPC, que cabe ao Relator apreciar o pedido
de gratuidade e, no caso de indeferimento, fixar prazo para que sejam recolhidas as custas pertinentes. Afirmam os apelantes
que, no momento, necessitam da benesse da gratuidade da Justiça sem, contudo, indicarem dados fáticos e documentos hábeis
a demonstrar a alegada situação. Sendo assim, de acordo com previsão expressa do artigo 99, §2º, do NCPC, determino que
os apelantes comprovem, documentalmente, o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, trazendo a
prova aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. São Paulo, 5 de agosto de 2020. DÉCIO
RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Rafael Junior Mendes Bonani (OAB: 326538/SP) - Antonio Carlos
Ferreira de Araujo (OAB: 166004/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1010897-53.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Agv Logística
S.a. - Apelado: Loar Transportes Ltda. EPP - Apelado: Marcelo Toshiyuki Shimano - Despacho - Vistos. 1. Em análise aos
pressupostos de admissibilidade recursal, observo que as custas pertinentes ao recurso de apelação de fls. 240/257 não foram
devidamente recolhidas (certidão de fls. 273). 2. Assim, devem, os apelantes, complementar as custas recursais atualizadas, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, consoante determinação do parágrafo 2º do art. 1.007, do Código de Processo
Civil em vigor. 3. Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Aline Cristina Bezerra Guimarães (OAB: 353809/SP) - Iaci Alves
Bonfim (OAB: 202113/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mickael Nunes da Silva (OAB: 327577/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1011555-93.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Apdo/Apte: Euclides Rizzi - Apda/Apte: Júlia Poletto Rizzi - Apda/Apte: Rosane Poletto Rizzi Vistos. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que as custas pertinentes aos recursos de apelação,
principal e adesiva, não foram devidamente recolhidas (certidão de fls. 143). Assim, devem, os apelantes, complementarem as
custas recursais atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, consoante determinação do parágrafo 2º do art.
1.007, do Código de Processo Civil em vigor. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Fernando Rosenthal (OAB:
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