TJSP 17/08/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
1566
pelo exequente, há outras formas de penhora com maior liquidez para o credor e menor onerosidade para o executado, em
respeito ao disposto no art. 805, caput do CPC. Observa-se dos autos que foi realizada apenas a penhora de valores pelo
sistema Bacenjud, havendo a possibilidade de pesquisa de bens móveis via Renajud e via Infojud. Devem-se esgotar os meios
de localização de outros bens, respeitando a ordem do art. 805, do CPC, para posteriormente, se inexistirem outros bens,
ser possível a penhora do imóvel indicado pela demandante. Destarte, por ora, indefiro a penhora de bem imóvel apontado,
devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA
(OAB 321478/SP)
Processo 1002046-80.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EMILIO BLECHA DE ARAÚJO - Resposta
ao ofício de fls. 282 juntada aos autos a fls. 298/301. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO
(OAB 268565/SP)
Processo 1002268-72.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Eponina de Oliveira Perez - Respostas aos ofícios
de fls. 120/122 juntada aos autos a fls. 133/141. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: RODRIGO FUSTINONI CAMPOS
(OAB 410985/SP)
Processo 1002313-76.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliane Ferreira da Silva - Eletropaulo Metropolitana - V I S T O S. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 210/213, nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes que Eliane Ferreira da Silva ajuizou em face de Eletropaulo Metropolitana, autos nº
1002313-76.2019.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência ao direito de recurso, declarando nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias o efetivo cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente
intimada de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se
a quitação. P.R.I.C. - ADV: GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 1002392-21.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - O demandante deverá recolher as custas faltantes, para expedição do mandado de citação penhora e avaliação do
requerido, no valor de R$82,83. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002659-66.2015.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leila Cristina Barros
de Lira Ferreira - Thiago Souza - Ciência às partes com relação aos documentos juntados a fls.124 125 em resposta ao ofício de
fls.121. - ADV: CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP), JULIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 263926/SP)
Processo 1004453-59.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RENOVA COMPANHIA
SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Fls. 166: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Decorridos, no silêncio, cumpra-se o determinado a fls. 164, último parágrafo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 1004634-55.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO
(OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1005101-05.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abel do Alto da Silva - Vistos. Fls. 216/217:
Comprovado o requisito etário dos autores (fls. 218/219) defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos
do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o princípio da isonomia em relação aos demais
jurisdicionados que se encontrem na mesma condição. Anote-se. Expeçam-se mandados para citação dos confrontantes Jonas
do Nascimento e Algenor Teixeira de Albuquerque, no mesmo endereço das cartas expedidas a fls. 162 e 164 respectivamente.
No mais, ante a manifestação dos autores, solicite-se a devolução do mandado expedido a fls. 215, independentemente de
cumprimento. Int. - ADV: KATIA CILENE APARECIDA PUHIS DOS SANTOS (OAB 325878/SP), SIDNEY PIRES FERREIRA
(OAB 263246/SP)
Processo 1006491-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens Antonio da Silva
- Vistos. Fls. 199: Providencie o INSS a comprovação do cumprimento da sentença e ofício expedido a fls. 197, procedendo-se
com a implantação do benefício previdenciário, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Prazo de 5 (cinco)
dias. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP)
Processo 1006579-09.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 193/194: Defiro. Expeçam-se cartas para citação da executada na pessoa de seu representante legal, nos
endereços apontados pelo exequente. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1007975-60.2015.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria da Silva Santos - Resposta
ao ofício de fls. 140 juntada aos autos a fls. 143/149. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: RONEMARI NASCIMENTO
DA SILVA (OAB 293177/SP)
Processo 1008810-43.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ivana Aparecida Moreira
Guedes - - Cleide Lopes de Maria Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 816/819: Inicialmente, manifestese a requerida quanto ao pedido de desistência formulado pelas autoras. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como
anuência. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1009347-39.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - VISTOS. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
ajuizada por Renil Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me, qualificado nos autos, em face de Arlete Oliveira
Santos, qualificada nos autos. O exequente, devidamente intimado a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls.
66), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada (fls. 67).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil, condenando o demandante ao pagamento de custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1009863-25.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Everaldo de Oliveira Barbosa - Vistos. Fls. 113/131: Cumpra-se o V. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 227481756.2019.8.26.0000, que deferiu liminarmente o despejo mediante a prestação de caução em pecúnia. Providencie o interessado
no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, ante o contido a fls. 106/112, cumpra-se a decisão de fls. 77, providenciando-se as
pesquisas. Intime-se. - ADV: ROMULO ANTONIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 264030/SP), JANETE IMACULADA DE AMORIM
SILVA (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1010887-30.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.B.F. - O.R.F. - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º