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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - Página 1567

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TJSP 17/08/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3107

1567

Averbação disponível para impressão no portal E-SAJ. - ADV: RICARDO VINICIUS EID FRENEDA (OAB 323504/SP), CAMILA
RABELO PAES LANDIM (OAB 357863/SP)
Processo 1011352-05.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ádrima Galvano
da Cruz - - Luísa Galvano da Cruz - - Laura Galvano da Cruz - - Márcia Morangoni Torres - - Vagner Eduardo Morangoni Torres
- - Karolina Morangoni Torres - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Vistos. Ante o saldo remanescente
reclamando pelos demandantes (fls. 366/375), manifestem-se as requeridas no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, ante a cota
do Ministério Público a fls. 380, manifestem-se os demandantes também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Em seguida, retornem conclusos. Int. - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 0000045-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000045) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.C. - - P.H.S.C. - A.K.S.C. e outro - Vistos. Fls. 123: Oficie-se à DDM de Mauá informando o novo endereço obtido pelo exequente. Instrua-se
referido oficio com cópia do mandado de prisão expedido a fls. 99/100. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/
SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), MARIANA ARAUJO MELO (OAB 426059/SP)
Processo 0000132-09.1988.8.26.0348 (348.01.1988.000132) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Vazaço Comercio de Produtos Siderurgicos
Ltda - Metalurgica Pemava Sa - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Intime-se a Fazenda Nacional para manifestação quanto à
petição do administrador judicial de fls. 2963/2965. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público; após, retornem
os autos conclusos. Int. - ADV: MARILENA VIEIRA DA SILVA (OAB 82185/SP), JAIRO VAROLI (OAB 62795/SP), OTTO JOAO
GUSTAVO BETHKE (OAB 6676/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB
192883/SP), SILVIA ONODERA (OAB 281473/SP)
Processo 0000519-47.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000519) - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S. - Vistos. Ante
a certidão retro, solicite-se novamente ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional, informações acerca do atual andamento da carta rogatória expedida
a fls. 35/36. Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0000578-40.2010.8.26.0348 (348.01.2010.000578) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Netlog
Transportes e Logisticas Ltda Me - Vistos. Fls. 124: Indefiro por ora, uma vez que houve bloqueio de veiculo do executado pelo
sistema Renajud, conforme certificado a fls. 103. Manifeste-se o autor quanto ao bloqueio efetuado. Int. - ADV: RENATA SILVA
CUNHA (OAB 322028/SP)
Processo 0000839-68.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000839) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Francisco de Assis Petrucci - Autos nº 100/11 Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Certifique-se nos autos principais
(nº 0006212-66.2000.8.26.0348) o desfecho destes Embargos à Execução, prosseguindo-se naqueles autos. Providencie o
exequente, nos autos principais, memória atualizada e discriminada do débito, nos termos do f. Acórdão proferido, observandose o valor incontroverso já levantado pelo autor. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos. Int. ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0000933-60.2004.8.26.0348 (348.01.2004.000933) - Monitória - Pagamento - Antonio de Morais Advogados
Associados - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se eventual manifestação de interesse no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0001078-63.1997.8.26.0348 (348.01.1997.001078) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Roberto Jose de
Almeida Camargo - V I S T O S. Em relação aos danos ambientais, fixados pela decisão de fls. 644/646, instruído o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2°, inciso I, e 523, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto
no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá o executado
ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. No mais, quanto ao débito de fls. 567, observa-se que, embora
determinada a realização de hasta pública em relação ao bem penhorado (fls. 594), o executado não reside no local, e o bem
indicado da mesma forma não foi localizado (fls. 587), o que impediu o cumprimento da parte final da decisão de fls. 593/594.
Destarte, defiro a nova penhora requerida. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome
do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (fls. 567). Providencie o Cartório o necessário,
nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros do
executado, intime-se-o conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto
no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º, de referido artigo,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira
depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso
infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente, recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio
de veículos do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado, via Infojud.
Quanto do pedido referente a pesquisa de bens imóveis, via ARISP, será apreciado posteriormente à tentativa de penhora supra
determinada. Int. - ADV: MARCIO DE PAULA ANTUNES (OAB 180044/SP)
Processo 0001375-11.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001375) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Não localizados bens penhoráveis pertencentes à executada, defiro a suspensão do processo
pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art.921, III, do CPC. Revendo posicionamento anterior, filia-se ao entendimento
de que o artigo referido não exige a citação do executado para a suspensão do processo. Tal medida é possível quando o
devedor não tiver bens penhoráveis. Suspensão do processo - Execução - Agravadas que não foram encontradas para fins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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