TJSP 17/08/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
1999
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 0000845-13.2020.8.26.0396 (processo principal 2019.8.26.0396">1000285-88.2019.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - V.J.B. - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento provisório da decisão proferida nos autos de nº
1000285-88. 2019.8.26.0396. 2.Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado da demanda, o presente cumprimento
de sentença deverá observar as disposições contidas nos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil. Assim, tratandose de crédito de natureza alimentar (salário), dispensa-se a caução prevista no art. 521 do Código de Processo Civil. 3.Nos
termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), fica o(a) executado(a) intimado(a), por meio de
seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, no valor R$ 1.018,85 (UM MIL E DEZOITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), sob pena de
incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de
expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado
sobre o saldo remanescente. 4.Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 5.Caso seja efetuado algum depósito pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente a se
manifestar em 5 (cinco) dias. 6.Intimem-se. - ADV: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0001163-64.2018.8.26.0396 (processo principal 1003268-65.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Calman Manutenção de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp - Gerson Aparecido Pereira Leal - Fls 50-51: Defiro a penhora de
bens no endereço do devedor. Assim, PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(ns) livres, pertencente(s) ao executado
acima qualificado e, em caso positivo, efetue-se o depósito e intime-se da penhora. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0002825-97.2017.8.26.0396 (processo principal 0003683-02.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fiorindo Carlos Venturini - Vagner Minari Germiniani - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado a
folhas 59/69, no que tange à alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 5.604, do ORI local. Ao exequente
para se manifestar, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Novo Horizonte, 07 de julho de 2020. - ADV:
BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), MIRNA ELIZA DA
SILVA (OAB 269000/SP)
Processo 0003643-49.2017.8.26.0396 (processo principal 0001870-08.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Maria José Balbueno - Eduarda Castilho Rodrigues Siena - Ângelo Ferro Neto - Gustavo Silva Maretti - Vistos.
Reitere-se o ofício de folhas 110-111, devendo a serventia preencher o campo CCM, tendo em vista que a defensoria, em outros
processos, informou que é obrigatório o preenchimento do referido campo, observando-se, ainda, o valor da causa, conforme
petição de folhas 101. Com a resposta, intime-se o perito para informar a data da realização dos trabalhos, intimando-se as
partes via D.J.E. Int. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 1000055-80.2018.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Cleusa Gomes da Costa - Fls. 98: Defiro, expedindo-se
nova folha de rosto para o cumprimento da decisão de fls. 37-38. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1000183-37.2017.8.26.0396 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danimar
Agropecuária Ltda - Frank Laine de Melo Belentani Eid - Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes (folhas 936/938), e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo
Civil. Homologo também a desistência ao prazo recursal. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa
na distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), FABIANO DE MELLO
BELENTANI (OAB 218242/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 1000221-44.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. Manifeste-se a requerente sobre a certidão retro, em 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000295-98.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juvelina da Silva Cerqueira
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A e outros - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis
da Comarca de Mirandópolis-SP. 1.Ciência à autora da concessão do efeito ativo ao agravo de instrumento para conceder
a gratuidade da justiça, até a solução recursal. Coloque-se alerta no sistema. 2.Em atenção aos princípios da celeridade e
duração razoável do processo, bem como inexistindo prejuízo às partes, deixo, por ora, de designar a audiência a que alude o
artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo de designação oportuna, caso se mostre apropriado. 3.Citem-se
os réus abaixo qualificados, via precatória, para integrarem a relação jurídico-processual (CPC/2015, artigo 238) e oferecerem
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no
artigo 231 do CPC/2015, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC/2015, artigo 335, III). Autorizo o ato nos moldes
do artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015, se necessário. 4.Expeça-se carta postal para citação da Seguradora. 5.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. PEÇAS PRINCIPAIS: petição inicial e procuração. 6.Nos
termos do Comunicado CG nº 188/2020, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico desta Decisão Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, juntamente com a senha, ainda que se trate de Justiça Gratuita, comprovando-se
sua distribuição nestes autos em 10 (dez) dias. 7.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 8.Intimem-se. - ADV: EDUARDO RIGOLDI FERNANDES
(OAB 147657/SP)
Processo 1000330-97.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rgc Agropecuária Ltda Providencie a credora o pagamento das despesas destinadas a intimação do devedor acerca da penhora “on line” (fls. 62) em 10
dias. - ADV: EVANDRO CASTILHO MÉDICI (OAB 158475/SP)
Processo 1000439-09.2019.8.26.0396 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- A.F.Z. - B.S. - Vistos. 1.Ciência às partes sobre o V. Acórdão, que negou provimento ao apelo do autor. 2.Certifique-se os
trânsito em julgado nos autos da execução. 3.Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. 4.Intimem-se. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA
(OAB 239261/SP)
Processo 1000444-94.2020.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001316-58.2018.8.26.0274 - Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Itápolis - SP) - Izabel Malosso Semeghini - Espólio de Edmar Magri - Vistos. Cumpra-se a presente
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