TJSP 18/08/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3108 • São Paulo, terça-feira, 18 de agosto de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2020
Processo 1000066-21.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.C.C. - - R.R.C. - P.P.C. - Vistos.
Diante da manifestação do exequente (fl. 255), determino a suspensão da execução, por motivo de força maior (art. 313, inc.
VI, do CPC), até 30 de outubro de 2020. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000084-66.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.J.O.S. - A.R.S. - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000125-33.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.F. - J.A.S. - Fl. 196:
Ciente. Aguarde-se a conclusão do estudo psicossocial. Int. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000185-06.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.O.Q.
- - J.F.O.Q. - - J.H.O.Q. - J.L.Q. - Nos termos em que requerido pelo Ministério Público, intime-se o executado para que no prazo
de 15 dias, comprove nos autos a quitação de todas as parcelas reclamadas pelos exequentes, devendo indicar de maneira
fundamentada, o valor que entende correto, caso alegue excesso proceda ao seu pagamento ou demonstre justo motivo para
não o fazer, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP), KLEBER ALESSANDRE
GABOS BENUTE (OAB 133052/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O. - L.P. - B.N.O. - Fls. 475/477: Manifeste-se o executado no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO
(OAB 294088/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000405-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.H.S. - - N.R.S. - A.C.S. - Fl. 320: No
prazo de 15 dias, providenciem os herdeiros do imóvel penhorado nos autos a regularização da representação processual.
Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), DYEISA KETHILYN
DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000505-90.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C.P.C. - Vistos. O
feito encontra-se no arquivo provisório, sendo necessário que o exequente recolha a pertinente taxa para o desarquivamento.
Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada
deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 dias. Com o recolhimento, desarquivem-se
os autos e tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 138/139. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000604-26.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Joao
Carlos de Godoy - Antonio Carlos Garbuio - Vistos. 1. Fls. 20/25: anoto o recolhimento das custas processuais, ficando,
assim, prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. 2. Em que pese a nomenclatura utilizada na inicial cuida-se de ação de
reintegração de posse de bem móvel com pedido de tutela antecipada. Proceda a serventia a correção da classe processual. 3.
Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos
ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano
irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade
do provimento almejado (art. 300, § 3º, do CPC). Os simples inconvenientes da demora processual, inevitáveis dentro do sistema
do contraditório e da ampla defesa, não podem justificar a concessão liminar da medida. Os motivos expostos no pedido inicial
e a prova documental exibida não são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão
liminar da tutela de urgência antes do estabelecimento do contraditório, razão pela qual indefiro a medida pleiteada. Entretanto,
por ora, na ausência de maiores elementos, e para o fim de se evitar que o processo não atinja seu efeito prático, determino o
bloqueio do veículo para transferência através do sistema RENAJUD, desde que previamente recolhida a taxa pertinente, em 05
(cinco) dias. 4. Muito embora as atividades presenciais nesta Comarca estejam sendo retomadas de forma gradual, anoto que
neste momento não será possível, ainda, a realização de audiências de forma presencial, diante da persistência da situação de
emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º