TJSP 18/08/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1515
Processo 0000761-65.2020.8.26.0346 (processo principal 1000938-80.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabiano Vicente da Silva - ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C., intime-se o devedor, através de seu advogado constituído, para que no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as
advertências legais. Sem prejuízo, autorizo bloqueio de valores em contas do devedor pelo sistema Bacen-Jud para a garantia
do Juízo, bem como pesquisa de veículos em nome do devedor, caso positivo, insira a restrição de transferência. Após a
garantia do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95).
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 0000764-20.2020.8.26.0346 (processo principal 0000201-36.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - LUIS CARLOS FERRO - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C.,
intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se
mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia do juízo (penhora),
será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: RICARDO
NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), CLAUDIO HENRIQUE
MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0000765-05.2020.8.26.0346 (processo principal 0000200-51.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - CLAUDIO VIUDES PARRA - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C.,
intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se
mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia do juízo (penhora),
será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), NATHALIA MORENO FALCONI (OAB 314523/SP), RENATO LUCHIARI (OAB 124607/
SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0000766-87.2020.8.26.0346 (processo principal 0000199-66.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - ADILSON CARDOSO DA SILVA - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
C.P.C., intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15
dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia
do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intimese. - ADV: RENATO LUCHIARI (OAB 124607/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), CLAUDIO
HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0000767-72.2020.8.26.0346 (processo principal 0002561-41.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - LUIS CARLOS FERRO - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C.,
intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se
mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia do juízo (penhora),
será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0000768-57.2020.8.26.0346 (processo principal 0002554-49.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - ADILSON CARDOSO DA SILVA - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
C.P.C., intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15
dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia
do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se.
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0000769-42.2020.8.26.0346 (processo principal 0002559-71.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - ADILSON CARDOSO DA SILVA - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
C.P.C., intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15
dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia
do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se.
- ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0000770-27.2020.8.26.0346 (processo principal 0002562-26.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - ADILSON CARDOSO DA SILVA - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
C.P.C., intime-se o devedor, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15
dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Após a garantia
do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se.
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0000771-12.2020.8.26.0346 (processo principal 1000021-27.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thainara Aparecida Aleluia - Roseli da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C., intimese a devedora por meio de seu(a) advogado(a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
atualizado do crédito. Fica o devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito
será acrescido de multa de dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º