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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 1625

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

1625

Processo 1000437-02.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita
Aparecida Martins de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/
CE), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP)
Processo 1000455-86.2019.8.26.0355 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Emilio Elesbao
e S/mr - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM SANTOS - Reitere-se o ofício de fls. 58. - ADV: JULIANA GALANTE
ROJAS (OAB 225738/SP), JEZIEL ALVES SANTOS (OAB 276219/SP)
Processo 1000692-57.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sergio Benedito Costa dos Santos
e outros - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a produção de prova documental, homologando
as provas já juntadas aos autos, bem como autorizando a juntada de nova prova documental pelas partes. Ademais, defiro a
produção de prova oral, devendo as partes informarem eventual interesse na realização de audiência por meio de plataforma
virtual Microsoft Teams, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000782-31.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Gilson Alves dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, se têm interesse e equipamento
tecnológico adequado para participarem da audiência de instrução, debates e julgamento por meio virtual - videoconferência.
Ademais, informe também, se eventuais testemunhas têm condições de serem ouvidas em local adequado, preferencialmente
isoladas para não macularem a higidez processual. Por fim, determino que as partes apontem, desde logo, o endereço eletrônico
das respectivas testemunhas. Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), EDUARDO MASSARU DONA
KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000796-15.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Nelson Santos - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Digam as partes sobre o auto de constatação de fls. 97. Int, - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A.
ARARIPE (OAB 14791/CE), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000808-63.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Edina Passo
Passo Chagas - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo os embargos de declaração, visto
que tempestivos. Com razão o embargante, considerando que a data da Perícia é anterior a prolação da sentença. Isto porto,
acolho os embargos e consequentemente fixo (Data de Cessação do Benefício) no momento em que cessar a incapacidade do
autor. Para cessar o benefício é necessário uma nova perícia a fim de atestar que o autor está apto para retornar sua atividade
laborativa. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
365814/SP)
Processo 1000908-81.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Nelson Domingues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se a perícia agendada às fls.84. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO
DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000962-81.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leonardo
Rocha de Pontes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do parágrafo único do art. 3º e da Tabela
II da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários da perita judicial em R$600,00 (seiscentos
reais). Tal valor se justifica por sua especialização (clínico geral), pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da
realização da prova técnica, em Comarca diversa daquela em que reside a Expert, que necessita deslocar-se a esta Comarca
para a realização da perícia. Providencie a serventia o necessário, aguardando-se o pagamento dos RPVs expedidos. Não
havendo mais provas a serem produzidas, dou a instrução por encerrada. Intimem-se as partes para que apresentem seus
memoriais em 10 dias. Miracatu, 23 de julho de 2020. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP)
Processo 1000962-81.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leonardo
Rocha de Pontes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, I, CPC, julgo procedente a demanda, a fim de condenar o Réu a conceder à Autora o benefício assistencial, no
valor equivalente a um salário mínimo, imediatamente. Sobre as prestações vencidas deverão ser pagas a partir da data do
indeferimento administrativo, Incidirá correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências.
Os juros de mora devem ser contados a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e desde o momento dos
respectivos vencimentos para as parcelas supervenientes. Esclareço, que para os juros de mora haverá a aplicação dos índices
da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09 e para acorreçãomonetária, por sua vez, o IPCA-E, nos moldes
definidos pelo STF no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, DJe de 22/09/2017. Sucumbente, o réu arcará com o pagamento de
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, excetuadas as prestações vincendas (Súmula 111 do
STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais. Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências
necessárias e arquivem-se com observâncias das formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB
213905/SP), FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP)
Processo 1001021-35.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Catia Cardoso de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se a perícia agendada às fls.70. Int. - ADV: EDUARDO
MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001235-94.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Aparecido Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o
pleito de fls. 169/170, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES
(OAB 261537/SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 1001288-07.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alziro Rodrigues da
Silva - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001290-74.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Eva Francisca de Souza Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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