TJSP 18/08/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se
e abra-se vista à Exequente. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestado pela exequente e, em consequência, nos
termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. P.I. Arquivem-se. CIÊNCIA À
PARTE EXECUTADA DA CERTIDÃO DE FLS. 70: Há taxa judiciária e/ou despesas processuais em aberto - Total a recolher: R$
138,05 - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1506588-45.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Transportadora Associada de Gas S
A - Tag - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas penhoras, liberando-se desde
logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para devolução, independente
de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim, oficie-se ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à Exequente. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestado
pela exequente e, em consequência, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. P.I. Arquivem-se. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA DA CERTIDÃO DE FLS. 66: Há taxa judiciária e/ou despesas
processuais em aberto - Total a recolher: R$ 138,05 - ADV: RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 133477/RJ)
MIRACATU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020
Processo 0000151-70.2020.8.26.0355 (processo principal 0001429-19.2014.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DORIVAL LARAGNOIT - Proceda a s. Serventia o cadastro correto do da autora.
Após intime-se para que requeira o que de direito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/
SP), DAN LUPERCIO VIANA LEITE (OAB 97116/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 0000318-24.2019.8.26.0355 (processo principal 0001555-40.2012.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Estado de São Paulo - Paulo Caetano de Ramos - Fls. 77: Diga o autor. Int. - ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/
SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/
SP)
Processo 0000384-67.2020.8.26.0355 (processo principal 1000238-48.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Genildo Gomes Florêncio - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 27: Anote-se. No mais, cumpra a z.
Serventia a decisão de fls. 20. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), CARLOS ALBERTO DE LIMA
BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000421-94.2020.8.26.0355 (processo principal 1001100-48.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Neuza Borges Calorinda - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (tinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV:
MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000422-79.2020.8.26.0355 (processo principal 1001054-59.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Lourdes Dias da Silva Mariano - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (tinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV:
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 0000423-64.2020.8.26.0355 (processo principal 1000674-36.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marta de Oliveira Florencio - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP), IDENE
APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 0000569-42.2019.8.26.0355 (processo principal 0000897-16.2012.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luis Antonio Gerbelli - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LINCOLN DE ANGELIS (OAB 213242/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP)
Processo 1000409-97.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Cezar Alves
Bezerra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispositivo: Isto Posto, e por tudo mais que consta nos autos JULGO
PROCEDENTE os pedidos do autor, fazendo-o com arrimo no artigo 487, I, do CPC, para declarar inexigível a respectiva
cobrança- objeto nos autos- e consequentemente anulando definitivamente o crédito tributário ante ausência de relação jurídica
entre o autor e requerido pois o fato gerador ocorreu em 2014. Mantenho a decisão liminar pelos seus próprios fundamentos.
Custas e despesas processuais pelo requerido, além de honorários advocatícios que ora arbitro em 15 % sobre o valor da
causa. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP),
RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º