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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 1812

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

1812

o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, aba “Orientações Gerais”, link “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” comprovandose nos autos. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 0001631-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1008511-24.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Mauricio Teixeira Duarte - Me - Talita Serri da Silva ME - - Talita Serri da Silva - Mandado de Busca e Apreensão em
carga com a Central de Mandados (fone: (19) 3831-6142). Entre o autor em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco
dias, para fornecimento dos meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0001640-24.2020.8.26.0362 (processo principal 1001285-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 100/104. Anote-se o desfecho do agrado de instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 96 nomeando-se perito contador.
Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0001643-76.2020.8.26.0362 (processo principal 1006375-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rudnei Claudio da Silva - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Considerando que os valores estão depositados no Banco do Brasil e o
COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575), que determina que, enquanto perdurar o atual cenário de
pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da
competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos,
deverão ser realizados por meio de Alvará, proceda a serventia como determinado no Comunicado CG nº 257/2020. Para tal,
deverá a parte autora informar, nos termos do comunicado 257/2020 Conta corrente ou poupança, do próprio Banco do Brasil ou
de outra instituição financeira, observando-se que somente devem ser emitidos para crédito em conta, vedada a finalidade “em
espécie” e a emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo. 4 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001693-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1006663-41.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Hosana Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado
04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de
05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de
provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP),
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0001694-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1005150-96.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Monica Yamaguchi da Silva Manara - - S.S.F. - - Claiton Yamaguchi da Silva - Fls.
44/45. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio no prazo de 2 dias, conforme r. Decisão de fls. 36. - ADV:
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOAO CARLOS MAZZER
(OAB 108289/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001697-42.2020.8.26.0362 (processo principal 1011039-36.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Helenice Benedita Silva Cortez - Vistos. Recebo os embargos de declaração,
posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento tendo em vista a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na
decisão entelada. Como se verifica, o tema 1013 trata dequestão submetida a julgamento e está assim resumida: “Possibilidade
de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado
estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício”. Assim, enquanto não dirimida a presente controvérsia pela Eg.
Corte, não há como analisar eventual excesso na execução, conforme apontado pelo executado. Assim, mantenho a decisão
de fls. 59, consignando que caberá a parte interessada, caso queira, ingressar com recurso cabível. Intime-se. - ADV: ANDRE
BORGES CLEMENTE (OAB 403988/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 0001698-27.2020.8.26.0362 (processo principal 1005365-09.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Natal Machado - Vistos. 1- Considerando que o executado já
tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato de pagamento.
2- Considerando que os valores estão depositados no Banco do Brasil e o COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital
nº 2018/94575), que determina que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos
depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de
Alvará, proceda a serventia como determinado no Comunicado CG nº 257/2020. Para tal, deverá a parte autora informar, se
ainda não o fez, nos termos do comunicado 257/2020 Conta corrente ou poupança, do próprio Banco do Brasil ou de outra
instituição financeira, observando-se que somente devem ser emitidos para crédito em conta, vedada a finalidade “em espécie”
e a emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo. - ADV: OSIEL PEREIRA
MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0001709-56.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alex Sandro Ferreira
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA
(OAB 310252/SP)
Processo 0001709-56.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Simoni Rocumback
da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK
DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0001726-92.2020.8.26.0362 (processo principal 1015581-63.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Constru-raça Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 71/73. Manifeste-se a parte
exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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