TJSP 18/08/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1825
da conta a ser depositada a pensão alimentícia, devendo deixar de efetuar depósitos judiciais, evitando-se tumulto processual.
Caso haja dúvida sobre a conta indicada, deverá o executado contatar imediatamente a parte exequente para solução do
problema. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, informando se está satisfeita a execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), FERNANDO
FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0006612-42.2017.8.26.0362 (processo principal 1008370-10.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.O.S. - Ciência de expedição de Certidão para fins de protesto, providencie o exequente sua impressão e
encaminhamento. - ADV: THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 377520/SP)
Processo 0006646-46.2019.8.26.0362 (processo principal 1003500-48.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Natalina Marcelina da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento
no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo
réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se
os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0006647-31.2019.8.26.0362 (processo principal 1009648-46.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Parmezani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1- Considerando que o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado,
constante no extrato de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em
noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006654-23.2019.8.26.0362 (processo principal 1002141-29.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Providencie o autor o recolhimento da taxa necessária
para pesquisa solicitada, no prazo de quinze dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo
Civil.* - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0006664-67.2019.8.26.0362 (processo principal 0013872-64.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.E.A.S. - Oriovaldo Ayres dos Santos - Manifestar-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo
de quinze dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, do CPC. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0006674-14.2019.8.26.0362 (processo principal 1007980-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Josefina Alves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1- Considerando que o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado,
constante no extrato de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em
noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 0006765-07.2019.8.26.0362 (processo principal 1008757-59.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cláudia Maria dos Santos Correa - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Considerando que os valores estão depositados no Banco do Brasil e o
COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575), que determina que, enquanto perdurar o atual cenário de
pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da
competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos,
deverão ser realizados por meio de Alvará, proceda a serventia como determinado no Comunicado CG nº 257/2020. Para tal,
deverá a parte autora informar, nos termos do comunicado 257/2020 Conta corrente ou poupança, do próprio Banco do Brasil ou
de outra instituição financeira, observando-se que somente devem ser emitidos para crédito em conta, vedada a finalidade “em
espécie” e a emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo. 4 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: ANDRE BORGES CLEMENTE (OAB 403988/SP)
Processo 0006907-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1005412-85.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luis Jose Braga - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 245/379 - Manifeste-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RAFAELA
MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0006907-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1005412-85.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Luis Jose Braga - Fls. 428/430: Manifestese a parte autora sobre a impugnação juntada em 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/
SP)
Processo 0006909-78.2019.8.26.0362 (processo principal 1001553-22.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jardiel Moura de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 207/213. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de
Instrumento e aguarde-se o desfecho. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006910-63.2019.8.26.0362 (processo principal 1004232-29.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Claudia Ramalho da Silva - Ciência às partes dos ofícios requisitórios
expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma
inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido
o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o
pagamento integral. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006916-70.2019.8.26.0362 (processo principal 1008482-71.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alda Barboza Mariano Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que
já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao
arquivo. 4 - Considerando que os valores estão depositados no Banco do Brasil e o COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo
Digital nº 2018/94575), que determina que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos
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