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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 1911

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

1911

o presente processo já tramita há mais de quatro anos neste Juizado e o executado já descumpriu dois acordos, o que vem
dificultando a busca de solução amigável à lide. Como dito em decisão anterior o bem foi avaliado há mais de três anos, portanto
tal aferição mostra-se defasada, principalmente considerando que se trata de veículo e que o mesmo sofre depreciação ao
longo do tempo. Deve-se levar em consideração o princípio da razoabilidade afim de que não ocorra benefício de uma parte em
detrimento ou prejuízo de outra. Dito isto, entendo ser o caso de nova avaliação do veículo, nos termos do artigo 873, inciso
II do CPC, a qual determino que seja feita através de Oficial de Justiça, devendo o mesmo levar em consideração o estado de
conservação do bem e também o valor atual na Tabela Fipe. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO
(OAB 282584/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/
SP)
Processo 1008665-81.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCOS
CESAR DE ALMEIDA - SILVIO BIASOTTO - - SERGIO HENRIQUE BIASOTTO - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), JOSE EUGENIO DA
SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1010451-24.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Candido de Araujo Juliana Fontes Baptista - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que o mandado de remoção expedido foi encaminhado à Central de
Mandados para cumprimento, devendo entrar em contato com a Central (através do e-mail disponibilizado no site do Tribunal
de Justiça), a fim de verificar o oficial designado para lhe fornecer os meios necessários à efetivação do ato. - ADV: PAULA
FLORIANO (OAB 265454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000441-64.2020.8.26.0362 (processo principal 1003534-52.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Cesar Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
- Vistos. Face a abertura de incidente para expedição do ofício requisitório, suspendo o presente até o efetivo pagamento.
Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE JESUS (OAB 106117/SP)
Processo 0001403-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1002727-66.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Faustina Castilho de Souza - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Fls. 59: partindo-se do pressuposto que a petição da autora fora protocolada há mais de 30 dias, manifeste-se
a parte no prazo de 05 dias sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, especialmente porque a parte já possui holerite
referente ao mês de agosto. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 0001980-02.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - 13A Informatica e Material
de Escritorio Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Conforme decisão de fls. 35, a multa referente ao
artigo 523, §1 do CPC não se aplica às Fazendas Públicas. Providencie a serventia a correção dos valores no cadastro do
requisitório nos moldes da decisão homologada às fls. 48/50 do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se nos
autos. Tendo em vista que consta no sistema pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento para emissão
do ofício requisitório, haja vista que no campo levantamento o advogado não inseriu o nome do banco referente aos seus dados
informados, deverá indicar nos autos no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia as necessárias anotações e tornem
conclusos para expedição de precatório. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 0002250-89.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis
Guilherme Rezende Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELVIS RODRIGUES
BRANCO (OAB 220634/SP)
Processo 0002615-46.2020.8.26.0362 (processo principal 1006962-13.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalina de Souza Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para
garantia do contraditório, intime a Fazenda para manifestar em 15 dias sobre o cálculo apresentado. Ressalto que não se aplica
o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0002823-30.2020.8.26.0362 (processo principal 1001492-30.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Conceição - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNIC. DE ÁGUA E
ESGOTO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Para garantia do contraditório, intime o requerido para manifestar em 15 dias sobre o
cálculo apresentado. Ressalto que não se aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o
procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0002873-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1003003-63.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucimara Moreira Alauk - - Nique Alauk - - Lucas Victor Moreira
dos Santos Alauk - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Para garantia do contraditório, intime a Fazenda para
manifestar em 15 dias sobre o cálculo apresentado. Ressalto que não se aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais,
sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB
156915/SP), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP)
Processo 0003013-90.2020.8.26.0362 (processo principal 1006552-81.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Heloise Karine de Barros Silva - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Para garantia do contraditório, intime a Fazenda para manifestar em 15 dias sobre o cálculo apresentado.
Ressalto que não se aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo
13 da Lei 12.153/09. Intime-se. - ADV: ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA (OAB 353550/SP), ANA LUISA MISSURA
NOGUEIRA (OAB 426144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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