TJSP 18/08/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1912
Processo 0006293-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1009025-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Estefan Augusto Terruel - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN (OAB 393798/SP)
Processo 0008103-16.2019.8.26.0362 (processo principal 1002471-26.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Wagner Carvalho Costa - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações
e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0008105-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1002481-70.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Heleonardo Quirino de Souza - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1000310-72.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Giovani Germano
- São Paulo Previdência - SPPREV - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à contestação apresentada
pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. - ADV: TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1000676-87.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - EUNILDE COLA CHIEREGATO MUNICIPIO DE MOGI GUACU - Vistos. Fls. 102/105: ciência à autora. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI
REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1001552-66.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim
José Vitor da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante todo o exposto e mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos
do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração
legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o
NCPC. PRIC. - (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV:
OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP)
Processo 1001585-56.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vilma da Silva
Gomes - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a).
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV:
RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1001643-59.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Katia de Fatima
Antunes Abbiati - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se pretende
a correção de suposta omissão no que diz respeito à gratuidade requerida. A sentença não foi omissa no que se refere ao
pedido de gratuidade. É sabido que em primeiro grau de jurisdição no Juizado a justiça já é gratuita por força de Lei. Logo, não
há interesse em pedir gratuidade. O momento oportuno para que seu pedido seja devidamente apreciado ocorre quando da
interposição do recurso, em que se analisa a prova da miserabilidade da parte. Recebo os embargos, mas os rejeito. Int. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1001701-62.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio Raimundo de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo
improcedentes os pedidos iniciais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. PRIC. - (Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei
9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC). - ADV: ALINE DIAS DOS ANJOS DOS SANTOS (OAB 427672/SP), ADRIANO
SOLA (OAB 137758/SP)
Processo 1001882-63.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Caroline
Borges Junqueira Luz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei
9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. - (Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este
inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB
278879/SP)
Processo 1006552-81.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Heloise
Karine de Barros Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do Incidente de Cumprimento de Sentença
protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ANA LUISA MISSURA NOGUEIRA (OAB 426144/SP), ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA
(OAB 353550/SP)
Processo 1010585-56.2015.8.26.0362 - Execução Contra a Fazenda Pública - Duplicata - Baroni e Fabbri Comércio de
Produtos Nutricionais e Hospitalares Ltda Me - MOGI-GUAÇU - HOSP. MUN. DR. TABAJARA RAMOS e outro - Vistos. Face
a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, aplicando-se ao incidente de precatório. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
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