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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 1913

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

1913

autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), MIGUEL VIEIRA PAVANELA (OAB 271441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0000010-30.2020.8.26.0362 (processo principal 1001179-69.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Romildo Aleixo - Wagner Guilherme Ralha Pansi - - Veridiane Benedito dos Santos - Vistos. Face
a não localização dos executados para penhora de bens, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95. Para nova execução, o exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para
demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, haja vista
que a medida requerida será inócua porque com a extinção é expedido, imediatamente, ofício para retirada da inscrição. Após
o trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio do veículo no renajud, lance-se cálculo para aferir o valor correto do débito
e expeça-se certidão para fins de protesto e certidão de crédito. Fica consignado que as certidões ficarão disponibilizadas nos
autos para impressão e não será necessária nova intimação. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I.(Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº
17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 0001832-88.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Walter Arlindo de
Araujo - Jean Henrique Seco Rosa - Oficina Fernando Estiva Auto Mecânica - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, condenando o requerido na obrigação de entregar o veículo Monza BFQ 4888 com os devidos reparos ao autor, no prazo
de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 2.500,00, sem prejuízo de eventual conversão em
perdas e danos. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC.(Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.) - ADV: ISABELA ARAUJO DE SOUZA (OAB 426029/
SP), ANTONIO LUIZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 423768/SP)
Processo 0002478-64.2020.8.26.0362 (processo principal 1005630-45.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Ramos - Eliana Martins de Oliveira - Vistos. Fls. 26/27: para análise do pedido e
formalização da garantia tal como requerido, se faz necessário a apresentação de matrícula atualizada. Logo, o exequente deverá
juntar aos autos em 10 dias a matrícula atualizada do imóvel indicado. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB
153692/SP)
Processo 1000584-36.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis e
Colchoes Ltda Epp - Joao Batista Ferian - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o requerido a
pagar o valor de R$2.516,75, que deverá ser atualizado a partir da propositura da ação e com juros moratórios de 1% ao mês a
incidir desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, o requerido terá 15
dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já
intimada que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda
parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais
honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com
o NCPC. P.I.C. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).(Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95,
não tendo sido alterado com o NCPC. Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado
aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida
providência os autos serão arquivados.) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000663-15.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kleber Antonio Ferreira
Junior - Transguaçuano Transporte Ltda. - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do
Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19, designo nova audiência de conciliação
para o dia 04 de setembro de 2020, às 15h10min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. Considerando
que a requerida já ofertou contestação, deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte
e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos
termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de viabilizar a realização da audiência
na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem
seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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