TJSP 18/08/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
2593
PAULA (OAB 21396/SP)
Processo 1002057-14.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Marcos
Sardinha - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade, ante os indícios de que sua situação financeira não lhe
permita arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei nº 1.060/50, interpretada à luz do
artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Anote-se no SAJ. Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a
qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré,
advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias úteis). Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará
revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com
ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ
DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP)
Processo 1002067-58.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Estância São Marcos - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o autor não recolheu custas iniciais do processo (taxa
judiciária, taxa de citação e taxa da Previdência da OAB) nem realizou pedido de gratuidade. Deste modo, intime-se o autor para
RECOLHER CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB
364429/SP)
Processo 1002309-51.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Estância São Marcos - Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO SIMI
BRAZ (OAB 364429/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1002375-65.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Serra do
Mar - Condomínio das Figueiras - Manifeste-se o requerente sobre os documentos ou ofícios juntado aos autos no prazo de 15
(quinze) dias. . - ADV: JULIE NAGANO DA SILVA GODOY (OAB 416783/SP)
Processo 1002451-55.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria da Penha
Siqueira - Zuleica Bispo de Moura - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a
obtenção do documento. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP), MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR
(OAB 385791/SP)
Processo 1002606-63.2016.8.26.0441 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor,
em cinco dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1002945-51.2018.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo dos
Santos Alves - Jaime da Glória - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do
documento. - ADV: MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP), ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 1003017-38.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Admilson Ramos de Oliveira - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção
do documento. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB
327026/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
Processo 1003164-30.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Associação do Plano de Saúde
da Santa Casa de Santos - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do
documento. - ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), JULIANA MASTELARO
FONTES SEROQUE (OAB 417134/SP), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 1003377-36.2019.8.26.0441 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Procedo a intimação da
parte autora para manifestação quanto a petição de fls. 110/112. Prazo 10 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003442-31.2019.8.26.0441 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a devolução do AR negativo
no prazo de cinco dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1003457-34.2018.8.26.0441 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ilione Quirino Cearense
- - Loteverte Cearense - Eunice do Nascimento e outro - Vistos. Fls. 415/416: Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias,
nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP),
RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP), ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA
BOLFARINI (OAB 230918/SP)
Processo 1003555-19.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Zenaide Ribeiro
- Manifeste-se o autor em cinco dias. - ADV: SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 1003582-36.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Ao compulsar os autos constatei que o autor requereu prazo para requerer o que de
direito. Deste modo, CONCEDO PRAZO DE 30 DIAS PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1003583-21.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Margarida Justino dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida MARGARIDA JUSTINA DOS SANTOS,
ao pagamento da quantia da quantia de R$2.280,63 (dois mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), relativo
aos meses de maio a outubro do ano de 2012, devidamente corrigidos monetariamente desde a data de vencimento de cada
cobrança e incidência de juros de mora a partir da citação válida. Arcará à ré, com as custas, despesas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º