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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 2691

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

2691

Processo 1002432-03.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miriam dos Santos da
Conceição - - Raquel dos Santos de Llima e Silva - - Ricardo da Hora Silva - - José Antonio Silva - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos e outro - Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o atual endereço da requerida “Cardif do Brasil Vida
e Previdência S.A.”, indicado às fls. 134, certificando-se nos autos. Após, cite-se a corré “Cardif do Brasil Vida e Previdência
S.A.” para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte requerente. Deverá corré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva
proposta na peça contestatória. Intime-se. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO
NOGUEIRA (OAB 229707/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002826-10.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Martha
de Cassia Lemes Guedes Epp (Martha Veículos) - Tv Vale do Paraiba Ltda (Tv Vanguarda) - Vistos. Homologo por sentença
o acordo juntado às fls. 38/39, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo
de Defeito, nulidade ou anulação movido por Martha de Cassia Lemes Guedes Epp (Martha Veículos) em face de Tv Vale do
Paraiba Ltda (Tv Vanguarda), fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: LUIS
FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1003213-25.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos da Silva Fonseca
- Vistos. I. Inobstante a negativa do autor de que tenha contratado os empréstimos, da documentação que instrui a inicial
emerge que os valores lhe foram disponibilizados em conta corrente, inclusive do último mútuo mencionado na inicial, no
valor de R$ 23.672,42 (fls. 14, 23, 41, 45 e 52). Assim, a despeito da alegada urgência, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, afigurando-se cauteloso aguardar-se a resposta do réu para só então analisar-se a pertinência da
pretensão, ficando, por ora, indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. II. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho
Superior da Magistratura disponibilizado no DJE de 17.3.2020 (fl. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção
da transmissão da doença Coronavírus (Covid-19), mostra-se inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de
conciliação na forma presencial. III. Assim, norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo,
bem como pelo trabalho remoto instituído pelo provimento supra citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins
de participação em audiência virtual, entendo dispensável, ainda que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória.
IV. Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindose verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo,
formular a respectiva proposta na peça contestatória. V. Ofertada a contestação, o autor será intimado para apresentação de
réplica e/ou manifestação sobre eventual proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1004198-28.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Jones Soares - Vistos. Fls.
83: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado. Decorrido o prazo assinalado sem
manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP),
ANGELICA CRISTINA ALBANO DE DEUS (OAB 367591/SP)
Processo 1004552-24.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vilma Basileu Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado (0003937-17.2018.8.26.0445) para
posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: GABRIELA HIROSE BAMBERG (OAB 376050/SP), LÁILA ARAÚJO MOURA
(OAB 377356/SP)
Processo 1004620-42.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer P.J.B.S. - F.R.N. e outro - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado (000600134.2017.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: TALITA SUZANA BUSTAMANTE FERREIRA DA SILVA
REBELO (OAB 363851/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB 370964/SP), ROBSON FERNANDO BARBOSA (OAB
178089/SP)
Processo 1006134-59.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Donizeti Morgado
Júnior - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado (0003724-11.2018.8.26.0445)
para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: JOÃO PEDRO SOARES SCHMIDT (OAB 378474/SP)
Processo 1006724-65.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eloisa
Correa da Silva Mulato - TAKA SUPERMERCADO LTDA - - Heins Brasil S/A - Vistos. Transitada em julgado a Sentença de
fls. 269/273, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 280617/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSÉ MATHIAS FILHO (OAB 413988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0983/2020
Processo 0000691-42.2020.8.26.0445 (processo principal 1000123-43.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eunice Maria Moura Gomes Chacon - Vistos. Manifeste-se a exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, em termos de satisfação da obrigação de fazer imposta (fls. 41/44). Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP)
Processo 0000932-16.2020.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Angela Maria Camilo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
Processo 0002170-70.2020.8.26.0445 (processo principal 1002130-71.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Luiz Vieira da Cruz - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares
efeitos, o cálculo apresentado pelo requerente às fls. 03, diante da concordância expressa da Fazenda Pública Estadual
(fls. 16). Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Comunicado SPI nº 64/2015 (23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital
de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO
o(a) requerente apresente, através de seu procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório (PRECATÓRIO/RPV), através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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