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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 2904

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

2904

ADV: GUSTAVO DE SOUZA MACHADO (OAB 328187/SP), RODRIGO DALLA PRIA (OAB 158735/SP), ALEX SORVILLO (OAB
240552/SP)
Processo 0006985-34.2016.8.26.0451 (processo principal 0523243-09.2009.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Marco Aurelio Nassif - Ordem nº 2009/024075 Vistos. Ante a noticia da quitação do
débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Marco Aurelio Nassif em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e
cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
Processo 0009083-84.2019.8.26.0451 (processo principal 0030213-63.2001.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Obra Sa Projetos e Construçoes - Ordem nº 2002/005107 Vistos. Ante a noticia da quitação
do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Obra Sa Projetos e Construçoes em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais
levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0009980-15.2019.8.26.0451 (processo principal 1023734-12.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2017/000022.
Vistos. Homologo o cálculo de fls. 25, devendo ser observado este valor (R$ 91,93) e a data base nele contida (07/2019), para o
preenchimento do oficio requisitório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV
em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal
e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos
(Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266),
nos termos da Resolução 199/2005 e Lei Estadual 17205/2019. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de
pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de
impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no momento da interposição do referido oficio, as
normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado
aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação (Lei Municipal 5235/2002). De outra
forma, da requisição em face à Fazenda Publica Estadual deverá constar além da conta de liquidação, a certidão de transito
em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução (Decreto Estadual 47237/2002). Os pagamentos de
valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites
que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais observam o Comunicado
Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por credor, à
exceção dos honorários contratuais (Comunicado 02/2018-DEPRE - que não deverão ser expedidos individualmente e sim
destacados do montante principal, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários), inclusive as planilhas de
cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além das partes, (credor e
entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis devem ser preenchidos, sob pena de rejeição pela
DEPRE. Intime-se e cumpra-se. Piracicaba, 12 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 0014980-30.2018.8.26.0451 (processo principal 0500087-84.2012.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Bruno Winkler - Ordem nº 2012/000604 Vistos. Ante a noticia da quitação do débito,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Bruno Winkler em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos
necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: BRUNO WINKLER (OAB 204399/SP)
Processo 0015978-61.2019.8.26.0451 (processo principal 0520905-57.2012.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - M M J Administracao e Participacoes Ltda - Ordem
nº 2012/023239 Vistos. Fls. 37/38 do rpv: defiro. Expeça-se mandado de levantamento. Após, diga o requerente acerca do
pagamento integral do débito, presumindo-se no silêncio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos
para extinção. Cumpra-se e intime-se. Piracicaba, 11 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0015978-61.2019.8.26.0451 (processo principal 0520905-57.2012.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - M M J Administracao e Participacoes Ltda - CIÊNCIA AO
INTERESSADO - Rubens Rocha Polacow, que se encontra disponível O LEVANTAMENTO DE VALOR, conforme solicitado Conta Judicial (1400102793851). No caso, o referido levantamento se deu através de crédito em conta corrente, nos termos da
sua solicitação e conforme extrato retro. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0019381-72.2018.8.26.0451 (processo principal 0035954-16.2003.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Vanderlei Gomes Vieira e Outros - Ordem nº 2003/008564 Vistos. Ante a noticia da quitação
do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Vanderlei Gomes Vieira e Outros em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais
levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/
SP)
Processo 0520784-29.2012.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Ivan Ulisses Bonazzi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2012/023118 Vistos. Ante a certidão supra, requeira a parte credora o que entender de
direito em termos de prosseguimento. Após, tornem. Intime-se. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCUS
VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 1004210-87.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - TELEFONICA BRASIL S/A - Ordem nº
2020/004601. Vistos. Impugnação aos embargos de fls. 131/148: à embargante para réplica. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1014746-94.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Obra Locação de Bens Móveis Ltda - Ordem nº 2019/003131. Vistos. Digam sobre provas, justificando-as. Intimese. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 1016093-70.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Felício do Carmo - Ordem nº 2016/001578 Vistos. Ante a noticia da quitação do
débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Gilmar Felício do Carmo em face de PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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