TJSP 18/08/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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SP)
Processo 0000841-14.2019.8.26.0233 (processo principal 1000862-70.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - V.A.B.A.P.M. - Diante a informação de fl. 55, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias se insiste na
penhora do veículo VW/CAIO PICCOLINO, Chassi 9BWFD52RX1R112105, Marca/Modelo VW/CAIO PICCOLINO, Ano Modelo
2001 Placa CYB2926. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1000176-44.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Wellington Alves de Oliveira
- Diante da inércia dos executados, recebo a petição de fls. 36/37 como aditamento a inicial alterando assim o valor da causa
para R$ 9.939,72 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos). Providencie a serventia as devidas
retificações. Após, citem-se os executados por carta AR para o pagamento do débito acima apontado nos termos da decisão
de fl. 26. Decorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se o exequente para a juntada aos autos do débito atualizado
do débito. Na sequência, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 26. Intime-se. - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB
297344/SP)
Processo 1000277-81.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Racio Assessoria e Consultoria Contábil Ltda Epp - Guilherme Gasquez Martinelli - - Marcelo Donizeti Erlo - Neste
momento é inviável a realização de audiência de conciliação por videoconferência, conforme requerido a fls. 119/120, uma vez
que diante das limitações técnicas e de pessoal o Juízo vem priorizando a realização de audiências de Instrução e Julgamento.
Concedo o prazo de 30 dias para que as partes caso queiram apresentem proposta de acordo por escrito. Na inércia tornem os
autos para o julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB
321071/SP), RAFAEL ZANIOLO FELÍCIO (OAB 356007/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000506-41.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Tania Regina Buzo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à parte autora, a importância
de R$ 12.210,28, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%
ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o
inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor
da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja
a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de
R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião
da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso,
com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da
gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA CAROLINA NUNES TROFINO (OAB
406689/SP), NICOLE MAÍRA SANTINON (OAB 395070/SP)
Processo 1000524-62.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vlademir Gaban - Rascovschi Comercio Ltda e outro - No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre a
contestação, com proposta de acordo, às fls. 65/72 e documentos de fls. 73/191. - ADV: ELIAS DE LIMA GARCIA (OAB 417307/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000571-36.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ricardo Wellington Alves de Oliveira - No prazo de 15 dias, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos
de fls. 47/141. - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1000628-54.2020.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei Aparecido
Penzani - Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção, estando prevista
no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele
que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos, necessariamente o
cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Intime-se a
parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000633-76.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Paulo Msergio
Cominotti - Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. A concessão de tutela de urgência exige a pronta demonstração da “probabilidade do direito” e do “perigo
de dano” ou “risco ao resultado útil do processo” (art. 300, “caput”, CPC). Os documentos juntados não são suficientes para
provar o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão da tutela pleiteada, a qual, por seu caráter excepcional, feita
sem contraditório e defesa, exige rigorosa análise do caso concreto. Os elementos trazidos aos autos não permitem que se
vislumbre inequívoca prova do direito invocado e, por consequência, convicção da verossimilhança da alegação. Ausentes,
então, os pressupostos para a medida urgente postulada, indefiro o pedido de tutela de urgência. De modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida
do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação,forneça ao juízo
toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: CIBELE
APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1000644-08.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Perussi Sobrinho
- Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. Trata-se de ação que versa sobre inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
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