TJSP 18/08/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Tem-se que houve
a determinação para a suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) cadastrado sob nº 224694826.2016.8.26.0000 (Tema 9 - TJSP), em razão da afetação da mesma questão pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 986).
Posto isto, recebo a petição inicial e nos termos do artigo 982, inc. I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da ação,
até julgamento final da controvérsia. Aguarde-se em cartório, anotando-se na movimentação processual o Código SAJ 85648 Tema S0986 - ICMS - Energia TUSD - TUST. Int. - ADV: JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP)
Processo 1000649-30.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lourival Bonifácio Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. Em relação ao pedido de realização de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista da pandemia
e orientação traçada pelo Provimento CSM nº 2.564/2020 que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo, bem assim considerando a necessidade de ampla reorganização do Tribunal de Justiça,
o que passa pela priorização, em uma primeira etapa da reabertura de suas unidades, das atividades internas, do exame de
processos físicos e do atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, bem como informe seus contatos
telefônicos e e-mail pessoal. Caso queira, em um primeiro momento, a parte requerida poderá, excepcionalmente, se manifestar
através do e-mail institucional [email protected], ou pelo WhatsApp (16 3343-1846), indicando o nome completo e número do
processo, Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
240608/SP)
Processo 1000650-15.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Carlos da Silva - No
prazo de 15 dias providencie o autor a juntada aos autos de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), indispensáveis à
propositura da ação Int. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1001199-59.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rhaissa
Mecca Bontempi - Proceda a serventia as pesquisas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SERASAJUD para obtenção do atual
endereço do requerido. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de
citação com aviso de recebimento de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 268012/SP)
Processo 1001312-13.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Sérgio Augusto - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - S. A. Capital Ltda - - Pronei Promotora de Negócios
Ltda - Paulo Sérgio Kroeff - Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze
o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso
(cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao
arquivo com a anotação de extinção. Intime-se - ADV: DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), SERGIO TASSIN (OAB
390800/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0000573-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0000819-87.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mário Elcio Danieli - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao Agravo de
instrumento interposto pelo exequente. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente
a fl. 31 (MAQUINA ARTESANAL PARA PERFURAR POÇOS EM MOTORES ELÉTRICO, MESA GIRATÓRIA E HASTES COM
CARRETA E TORRE), lavrando-se o competente auto e INTIMANDO o executado da penhora efetuada e de que possui o prazo
de 10 dias, contados da intimação da penhora para requerer a substituição do bem penhorado, observando os requisitos dos
artigos 847 do CPC. Fica ainda deferida a REMOÇÃO do bem penhorado, ficando depositária a parte credora, caso forneça
os meios para a remoção. Caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor.
Decorrido o prazo para embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação),
na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Intime-se. - ADV: JOAO HELVECIO CONCION GARCIA
(OAB 80998/SP)
Processo 1000659-74.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.F. - O
Código de Processo Civil disciplina que o critério para a determinação dovalordacausaé a utilidade econômica que derivar da
propositura daação. O litígio tem por objeto o encerramento da conta corrente de titularidade da autora e a condenação da
requerida em indenização por danos morais. Assim sendo, providencie a autora, no prazo de 10 dias, a emenda da inicial para
adequação do valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000662-29.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Ramiro Alves de Oliveira
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte
ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de revelia. Intime-se. - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1001312-13.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Sérgio Augusto - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - S. A. Capital Ltda - - Pronei Promotora de Negócios
Ltda - Paulo Sérgio Kroeff - Expeça-se certidão de honorários, conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO RENATO DAMIN
(OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), DEMAS CORREIA
SOARES (OAB 17623/DF)
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