TJSP 18/08/2020 - Pág. 632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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Oliveira - Prefeitura Municipal de Itu - Juliana Barrote Zaparolli - Perito - Ciência às partes da petição da Sra Perita de pgs.
183/185, devendo providenciar a documentação solicitada. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), ANA PAULA
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1008845-63.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.S.A.T. - Nunes Automação Industrial Ltda - Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda. - - BENEDITO BETIOL - Vistos. Fls. 274: 1. Indefiro
o pedido de pesquisa de bens pelo Arisp porque trata-se de medida que pode ser realizada pela própria parte interessada, haja
vista que a exequente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2. Defiro a constatação de atividade da empresaexecutada por meio de Oficial de Justiça.. Valerá a presente como mandado. 3. Em relação à pesquisa de bens, indique a
exequente expressamente sua pretensão. Intime-se. - ADV: MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), RICARDO DEL
GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), DIEGO TORRES DE CAMPOS (OAB 356350/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO
(OAB 154519/SP)
Processo 1009224-96.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Carlos Domingues
Tostes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação destinada à obtenção de benefício de auxílioacidente. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, com fulcro no art. 331 do Código de Processo
Civil, porque o Procurador do réu não tem poderes para transacionar. Com efeito, não ocorre nenhuma das hipóteses de
extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 354 e 355). Não há nulidade a sanar ou irregularidade
a suprir, o processo está formalmente em ordem e, estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos
processuais. Declaro, pois, O PROCESSO SANEADO. Defiro a produção de prova pericial, e, considerando a peculiaridade
do caso vertente, documental, até o encerramento da instrução processual. Tendo em vista que o IMESC não tem suportado o
excesso de demanda, como aliás já reconhecido pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, bem como o teor da resolução nº
541/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, e que a Justiça Federal não aceitou as cartas precatórias expedidas por este
Juízo, determino a realização do exame pericial por perito. Para a realização do exame pericial nomeio o Doutor João de Souza
Meirelles Junior. Fixo os honorários do Senhor Perito Judicial em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis
centavos), de acordo com a Portaria S 5/2015 do IMESC, bem como considerando a natureza do exame que será realizado e o
tempo estimado para sua elaboração. Providencie o réu o pagamento no prazo de dez dias. Intime-se o Perito para designação
de data para o exame, expedindo-se o necessário, inclusive com remessa de cópias necessárias para a realização da perícia.
Advirto a parte autora que a ausência injustificada à perícia na data designada pelo Perito acarretará a extinção do processo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A redesignação do exame pericial
só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento por caso fortuito/força maior, que deverá ser
comprovada. Fixo às partes o prazo de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Fixo
como quesitos do Juízo os esclarecimentos acerca da incapacidade da parte autora: se permanente ou temporária, se total ou
parcial e se possui nexo de causalidade com o acidente. Int. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 1009237-95.2019.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - José Candido - - Gloria
Paula Candido de Moraes - - Maria José Candido de Camargo - - Paulo Roberto Candido - Valter Candido - Ciência do Agravo
de Instrumento de págs. 88/100 e da Certidão de Trânsito em Julgado de pág.101. - ADV: VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO
MORELLI (OAB 308204/SP)
Processo 1009600-82.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora
Rancho Grande Lt Me - Valdemar Nava - - Alex Nava - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido
de pesquisa de endereço da parte ré (Valdemar Nava e Alex Nava, CPF/CNPJ 789.301.039-87 e 081.264.349-61) pelo Sistema
Infojud. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias,
em termos de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP)
Processo 1009635-42.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Pedro Ferreira dos Santos - - Irene Heck dos Santos - Ao requerente: recolher as custas para a citação
pretendida. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1009719-77.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Solar dos Sábias - Jennyfer Ferreira Lima da Silva - Vistos. Pág. 141: Defiro a constatação, penhora e depósito de bens
penhoráveis na residência da executada, até o limite do valor do débito, vale dizer: R$ 3.113,34. Com o cumprimento,intimese a parte executada, da penhora efetuada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1010175-90.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani e Padovani Ltda - Elaine
Fatima Orosco Silva - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da
parte ré pelos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud (Elaine Fatima Orosco Silva, CPF/CNPJ 186.959.398-71). Int. - ADV: ANA
MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1010455-61.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Luis Otavio Bianchini da Silva Lucarini - Paulo Roberto Machado Tarchiani - - Elaine Marilia Machado - Vistos, 1. Recebo as
petições anteriores como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. + RECOLHER TAXA DE
CITAÇÃO E INDICAR ENDEREÇO. - ADV: RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP)
Processo 1010836-06.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Ilha do Sol - Sergio Luiz de Almeida - Manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do acordo. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1010965-11.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Chacara Santa Rosa - Ediclei Correa - Manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do acordo. - ADV: GABRIEL
PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º