Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 632

  1. Página inicial  > 
« 632 »
TJSP 18/08/2020 - Pág. 632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

632

Oliveira - Prefeitura Municipal de Itu - Juliana Barrote Zaparolli - Perito - Ciência às partes da petição da Sra Perita de pgs.
183/185, devendo providenciar a documentação solicitada. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), ANA PAULA
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1008845-63.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.S.A.T. - Nunes Automação Industrial Ltda - Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda. - - BENEDITO BETIOL - Vistos. Fls. 274: 1. Indefiro
o pedido de pesquisa de bens pelo Arisp porque trata-se de medida que pode ser realizada pela própria parte interessada, haja
vista que a exequente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2. Defiro a constatação de atividade da empresaexecutada por meio de Oficial de Justiça.. Valerá a presente como mandado. 3. Em relação à pesquisa de bens, indique a
exequente expressamente sua pretensão. Intime-se. - ADV: MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), RICARDO DEL
GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), DIEGO TORRES DE CAMPOS (OAB 356350/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO
(OAB 154519/SP)
Processo 1009224-96.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Carlos Domingues
Tostes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação destinada à obtenção de benefício de auxílioacidente. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, com fulcro no art. 331 do Código de Processo
Civil, porque o Procurador do réu não tem poderes para transacionar. Com efeito, não ocorre nenhuma das hipóteses de
extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 354 e 355). Não há nulidade a sanar ou irregularidade
a suprir, o processo está formalmente em ordem e, estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos
processuais. Declaro, pois, O PROCESSO SANEADO. Defiro a produção de prova pericial, e, considerando a peculiaridade
do caso vertente, documental, até o encerramento da instrução processual. Tendo em vista que o IMESC não tem suportado o
excesso de demanda, como aliás já reconhecido pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, bem como o teor da resolução nº
541/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, e que a Justiça Federal não aceitou as cartas precatórias expedidas por este
Juízo, determino a realização do exame pericial por perito. Para a realização do exame pericial nomeio o Doutor João de Souza
Meirelles Junior. Fixo os honorários do Senhor Perito Judicial em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis
centavos), de acordo com a Portaria S 5/2015 do IMESC, bem como considerando a natureza do exame que será realizado e o
tempo estimado para sua elaboração. Providencie o réu o pagamento no prazo de dez dias. Intime-se o Perito para designação
de data para o exame, expedindo-se o necessário, inclusive com remessa de cópias necessárias para a realização da perícia.
Advirto a parte autora que a ausência injustificada à perícia na data designada pelo Perito acarretará a extinção do processo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A redesignação do exame pericial
só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento por caso fortuito/força maior, que deverá ser
comprovada. Fixo às partes o prazo de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Fixo
como quesitos do Juízo os esclarecimentos acerca da incapacidade da parte autora: se permanente ou temporária, se total ou
parcial e se possui nexo de causalidade com o acidente. Int. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 1009237-95.2019.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - José Candido - - Gloria
Paula Candido de Moraes - - Maria José Candido de Camargo - - Paulo Roberto Candido - Valter Candido - Ciência do Agravo
de Instrumento de págs. 88/100 e da Certidão de Trânsito em Julgado de pág.101. - ADV: VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO
MORELLI (OAB 308204/SP)
Processo 1009600-82.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora
Rancho Grande Lt Me - Valdemar Nava - - Alex Nava - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido
de pesquisa de endereço da parte ré (Valdemar Nava e Alex Nava, CPF/CNPJ 789.301.039-87 e 081.264.349-61) pelo Sistema
Infojud. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias,
em termos de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP)
Processo 1009635-42.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Pedro Ferreira dos Santos - - Irene Heck dos Santos - Ao requerente: recolher as custas para a citação
pretendida. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1009719-77.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Solar dos Sábias - Jennyfer Ferreira Lima da Silva - Vistos. Pág. 141: Defiro a constatação, penhora e depósito de bens
penhoráveis na residência da executada, até o limite do valor do débito, vale dizer: R$ 3.113,34. Com o cumprimento,intimese a parte executada, da penhora efetuada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1010175-90.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani e Padovani Ltda - Elaine
Fatima Orosco Silva - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da
parte ré pelos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud (Elaine Fatima Orosco Silva, CPF/CNPJ 186.959.398-71). Int. - ADV: ANA
MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1010455-61.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Luis Otavio Bianchini da Silva Lucarini - Paulo Roberto Machado Tarchiani - - Elaine Marilia Machado - Vistos, 1. Recebo as
petições anteriores como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. + RECOLHER TAXA DE
CITAÇÃO E INDICAR ENDEREÇO. - ADV: RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP)
Processo 1010836-06.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Ilha do Sol - Sergio Luiz de Almeida - Manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do acordo. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1010965-11.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Chacara Santa Rosa - Ediclei Correa - Manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do acordo. - ADV: GABRIEL
PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo