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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 1567

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

1567

contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP), MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP), ROSEMEIRE
MANZANO FERNANDES (OAB 160603/SP)
Processo 1009609-69.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Andre Forest - - ECO VIDA
COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA EPP - Roberto Barbosa - Raquel Soares de Azevedo Davoli
- - Leonardo Devito Davoli - - Daniela Soares de Azevedo Manso - - Carlos Anselmo Ribeiro Manso - Vistos. Fls. 214. Indefiro
o pedido formulado. O que se verifica dos autos é que ocorreu uma dação em pagamento pelo executado para quitação do
crédito em execução. Trata-se, pois de negócio jurídico celebrado voluntariamente entre as partes e não de ato de expropriação
forçada, situações estas que geram efeitos jurídicos distintos para o processo de execução. Deste modo, considerando que a
a transmissão da propriedade do imóvel não se deu por ato de excussão pelo Estado, mas sim por negócio jurídico celebrado
voluntariamente entre as partes, não há se falar em expedição de carta de adjudicação. Inclusive, inexiste previsão legal nestes
sentido. Assim, para que ocorra a transmissão da propriedade, necessária a outorga de escritura pública e seu subsequente
registro. Intime-se. - ADV: ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), DANIELA
SOARES DE AZEVEDO MANSO (OAB 120204/SP)
Processo 1012808-94.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Carlos Mario Teixeira - Ildefonso Antonio Nogueira - Ciência
ao autor da distribuição da carta precatória na Comarca de Várzea Grande, sob nº 1012144-05.2020.8.11.0002, conforme
documento de fls. 107. - ADV: RAISA LARA ONHA (OAB 393056/SP)
Processo 1013275-73.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.A.C. - M.E.C.V.D. - W.S.D. - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 120 (mandado
cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1013319-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosani Maria Rodrigues Sanchez
- Banco BMG S/A - - Banco do Brasil SA - Vistos. Fl. 285: Providencie a anotação para o advogado solicitante não receber
publicações. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 271/282. Intime-se. - ADV: YASMIN MAY PILLA (OAB
344626/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/
SP)
Processo 1014666-63.2019.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Anisio Pereira da Silva - Andreza de Oliveira - Marcos Aurelio de Oliveira - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca das certidões do Oficial de Justiça
de fls. 94/95 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP)
Processo 1014791-31.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Jeferson Rafael Veloso - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia
depositada, providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), LUIZ DAVID LARA FILHO (OAB
124682/MG)
Processo 1014982-76.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - K.T.S.P. - S.F.S.S.S.E.U.A.C. Ciência às partes acerca do ofício recebido de fls. 328 informando o agendamento da consulta médica pericial para o requerente,
junto ao Ambulatório de Pediatria, sito na Rua Cel. Moreira César nº 475 (antigo Hospital São Francisco), para o dia 31/08/2020,
às 14:00 horas. “Considerando o período da pandemia, é permitido somente um acompanhante por paciente, não poderão estar
gripados ou com sintomas de gripe e é obrigatório o uso de máscara.” - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/
SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MARCELLA PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/SP), VICTOR SINICIATO
KATAYAMA (OAB 338316/SP)
Processo 1015852-58.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Anderson Rogerio Passarelli - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 108 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS
(OAB 95814/SP)
Processo 1015936-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Espólio de Lupércio Alves Martins - Banco
do Brasil SA - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 214/223, intime-se o autor para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. ADV: GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB 164022/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1015936-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Espólio de Lupércio Alves Martins Banco do Brasil SA - Vistos. Diante da interposição do recurso do autor de fls. 227/234, intime-se o réu para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, cumpra-se a parte final de fls. 226. Intimese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES
(OAB 164022/SP)
Processo 1016048-62.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilisa Busto Tognoli Costabile Feola Filho - - Maria Cristina Pedroso Feola - Instituto de Depilacao Marilia de Dirceu Ltda Me - Vistos. Fls. 256/258.
Ciência às partes do desarquivamento do feito. Fls. 252. Para apreciação do pedido de pesquisa Infojud deverá a exequente
comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s) no prazo de 10 dias. Considerando que os proventos de aposentadoria
não se submetem, em princípio, à penhora, consoante disposto no artigo 833, IV, do CPC, indefiro o pedido de ofício ao
INSS. Aguarde-se o recolhimento da taxa para pesquisa solicitada pelo prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/
SP)
Processo 1016989-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - E.F.N. - F.R.S. - Vistos.
Fls. 89/92: Antes de homologar o acordo firmado entre as partes, é importante observar que o instrumento particular de
compromisso de compra e venda de lote urbano de fls. 32/35 e o instrumento de quitação de compromisso de compra e venda
de imóvel urbano de fls. 57/59 não foram registrados na matrícula do imóvel (fl. 29), que se encontra em nome da Semear
Incorporadora Ltda., o que impedirá o registro da aquisição da parte ideal pertencente à autora pela terceira interessada Priscila
Souza Araújo de Almeida, por ofensa ao princípio da continuidade registral. Nestes termos, consigne-se que compete às partes
(autora e réu) regularizar a situação registrária do imóvel, para possibilitar à terceira interessada o registro da aquisição da parte
ideal na matrícula do imóvel. Com estas observações, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes às fls. 89/92,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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