TJSP 19/08/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
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(o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na
Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentálo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Intime-se, servindo cópia deste
despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento,
se necessário, observadas as formalidades legais. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1),
providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009825-88.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Aparecido Barbosa
Rodrigues - Banco Agibank S/A (Denominação Anterior: Banco Agiplan S/a) - Vistos. Diante dos documentos de fls. 31 e 33/40,
concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Emende o autor a inicial indicando: O valor correto da causa (artigo 292,
inciso VI do CPC: “na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles”); A
discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo
330, § 2°, do CPC; No mesmo prazo, esclareça se o contrato firmado (fls. 47/48) trata-se de renegociação de dívida, eis que
houve desconto do valor de R$1.230,78 referente a “saldo devedor de contrato Grupo Agibank” (fl. 47). Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 1010976-60.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fauez Zar Junior - Ricardo
Francisco - Vistos. Fls. 143/144. Defiro a pesquisa junto ao CRC-Jud acerca da existência de certidão de casamento em nome
do executado e qual o regime de bens. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação no prazo de
10 dias. Fica, todavia, indeferido o pedido de pesquisa a ser realizado pela serventia acerca da existência de inventário ou
arrolamento no qual possa o executado ser beneficiário, já que a consulta poderá ser realizada diretamente pelo interessado,
sendo desnecessária a intervenção do juízo. Int. (Manifeste-se o exequente acerca das certidões de casamento de fls. 146/148
no prazo de 10 dias) - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1011938-25.2014.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ivan Dias Pereira INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em vista que já houve o depósito do valor requisitado, conforme
demonstrado às fls. 17, fica o credor intimado a se manifestar sobre a satisfação da obrigação. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
GOES (OAB 111272/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2020
Processo 0004305-67.2020.8.26.0344 (processo principal 1015931-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Antônio Carlos Leforte Belizário Cardoso - Vistos. 1- Consoante disposto no § 3º do art. 513 do
CPC/2015: “(...) considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”. 2- Assim sendo e considerando que o Executado foi citado na fase
de conhecimento no mesmo endereço diligenciado às fls. 09, considera-se efetivada a intimação do Executado para pagamento.
3- Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação. 4- Intime-se. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0012279-92.2019.8.26.0344 (processo principal 4002375-87.2013.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - SEBASTIÃO DE FREITAS BARBOSA - - ELISABETH GABANI DE FREITAS
BARBOSA - ÁGATA DE MARÍLIA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - - Osvaldo Aparecido Barbosa - - Bradesco Seguro
S/A - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 161, reitere-se a intimação do item “2” de fls. 158 a fim de que informem as partes
acerca da comunicação ao E. Tribunal de Justiça da extinção da ação, conforme determinado no item “8” da sentença de
fls. 138/139. 2- Intime-se. - ADV: DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR (OAB 55352/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES
DA SILVA (OAB 64853/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0013713-24.2016.8.26.0344 (processo principal 1004463-18.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - I.D.C. - - M.I.D.C. - V.A.P. - - L.T. - Devem os exequentes promover o andamento do feito,
manifestando-se sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema INFOJUD juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB
131447/SP)
Processo 0019312-41.2016.8.26.0344 (processo principal 0019966-04.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Rafael Pereira de Souza - Vistos. 1- Diante da petição e
documento de fls. 119/120, efetuarei a solicitação da última declaração de renda do Executado pelo sistema “INFOJUD”. 2Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem caráter sigiloso, devendo, portanto, ser guardada em pasta confidencial
para consulta exclusiva das partes. 3- Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0021051-49.2016.8.26.0344 (processo principal 1007414-48.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Danilla Foods Brasil Ltda - Reinaldo Pereira Rio Branco - Deve a parte Requerente, proceder
a impressão do mandado de averbação de fls. 125 expedido nos autos - ADV: CHRISTIANE SPITI (OAB 197633/SP), CESAR
SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1000386-58.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - J.
Bissoli da Silva Me - - Juliana Bissolli da Silva - Deve o Exequente imprimir os ofícios, instruir ele com cópias, acaso necessário,
remeter para os destinatários, informando no processo. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001031-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - M.L.F.J. - - K.G.F.S. - F.S.O.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º