TJSP 19/08/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
1623
PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 0007698-69.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007698) - Monitória - Cheque - N.J.A.C.M. - R.S.V. - - R.V.M. - Vistos.
Diante do cálculo juntado a fls. 258/260 cumpra-se o quanto já determinado a fl. 230 oficiando-se. Intimem-se. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), EDERSON
GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), MIRELLA DE SOUZA RIGHI (OAB 404184/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/
SP)
Processo 0007839-59.2010.8.26.0347 (347.01.2010.007839) - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Flavia
Aparecida Marcelino - Vistos. Fl. 272- Defiro, procedendo a Serventia a pesquisa de endereço da executada através do sistema
SIEL. Intimem-se. (Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa SIEL, que encontrou o
seguinte endereço: Rua Marina Gandini, 517, Jardim Cambui, Matão-SP) - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA
(OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 2050009-52.1986.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teodora Barbosa da Silva
- Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial em favor da requerente Teodora Barbosa da Silva, do saldo
total existente em conta judicial depositada nestes autos. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. (Nota de cartório:
Deverá a parte autora apresentar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento nos termos do comunicado
257/2020) - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
Processo 0000131-11.2017.8.26.0347 (processo principal 0009359-28.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia S/S Ltda - Ranuzia de Castro Soares Piva - Vistos. A Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), na qualidade de supervisora da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades
seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e corretoras
de seguros e de resseguro, não detém o controle sobre os contratos individuais celebrados pelos supervisionados. Sendo assim,
INDEFIRO a expedição de ofício à SUSEP. Entretanto, determino a expedição de ofício de requisição de informações acerca
da existência de eventuais planos de previdência privada em nome dos executados, endereçado às entidades de previdência
complementar, consignando-se no expediente que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por e-mail.
Expedido o ofício, cientifique-se à exequente acerca da disponibilização para impressão através do e-SAJ, incumbindo-lhe
encaminhar o expediente às entidades que entender pertinentes, comprovando-se nos autos, no prazo de quinze dias. Int. ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0000163-11.2020.8.26.0347 (processo principal 0000117-03.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Silveiro Advogados - Luiz Carlos Garbo - Vistos. Libere-se o valor bloqueado à fls. 57/58 em
prol do exequente. No mais, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB
335578/SP)
Processo 0000449-86.2020.8.26.0347 (processo principal 1003961-70.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - A.N.F. - U.A.C.T.M. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual
manifestação da parte requerida, pelo prazo de 15 dias, que deverá observar o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Decorrido, e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, provisoriamente, considerando a possibilidade de superveniente
superação do estado de insuficiência de recursos e consequente instauração de cumprimento de sentença. Intime-se - ADV:
GISELIA APARECIDA DA NOBREGA (OAB 277896/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), SILVIO LUIZ
MACIEL (OAB 252379/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP)
Processo 0000478-73.2019.8.26.0347 (processo principal 1001399-49.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Moral - Maicon José Ferrari Siqueira - Elcio Loiola de Paiva - - Cinthia Siqueira de Paiva - - Elcio Siqueira
de Paiva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Vista dos autos às partes para, no prazo de trinta dias, apresentarem eventual
manifestação, observando-se que a execução prosseguira nos autos suplementares, processo nº 0000196-98.2020.8.26.0347.
Int. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), MARCIO
ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0001483-96.2020.8.26.0347 (processo principal 1002585-73.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Viviane do Lago Scarpato - BV Financeira S/A. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da
concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Viviane do Lago Scarpato,
em face de BV Financeira S/A., e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais no presente processo, contemplandose as fases de conhecimento, de liquidação e/ou cumprimento de sentença. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus
patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária
à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, extinguindo-os, em relação a todas as fases. P.R.I. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 0001823-40.2020.8.26.0347 (processo principal 1005449-84.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manoel Gomes Heleno Neto - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte exequente, no prazo
de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º