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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 1624

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

1624

caso silencie. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0001916-42.2016.8.26.0347/01 - Precatório - Adalberto Emidio Missorini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
- Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ADALBERTO EMIDIO
MISSORINI (OAB 56223/SP)
Processo 0001964-59.2020.8.26.0347 (processo principal 1000958-39.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Marcos Roberto Garcia - Águas de Matão - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC,
fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 04 - R$ 16.389,33).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos
autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA
(OAB 329540/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0001966-29.2020.8.26.0347 (processo principal 1002824-14.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Pedro Sérgio Bagarolo - Joaquim e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imbobiliários
Ltda - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio
de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 08 - R$ 1.109,99). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender
o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao
Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas,
desde logo, deferidas. Int. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/
SP)
Processo 0002838-49.2017.8.26.0347 (processo principal 1000053-97.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Saturino de Jesus Campos - Vistos. Deverá a exequente efetuar a
juntada da memória atualizada e discriminada do débito. Com o atendimento, renovem-se os procedimentos da penhora on line
pelo sistema BACENJUD. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004023-88.2018.8.26.0347 (processo principal 1000690-14.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Antonio Galli - Alexandro Moreira - Vistos. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da
designação de audiência de conciliação para o dia 09/09/2020 às 15:00h no Cejusc. A fim de propiciar a realização da audiência
de conciliação por meio de videoconferência, determino às partes que informem, em cinco dias, os números de telefone e o
e-mail. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0004230-58.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Nilson Roberto Gorni - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda
a lavratura de certidão. Considerando o teor do acordo celebrado, e tendo em vista a isenção prevista no artigo 18 da Lei
7.347/85, não há que se falar em recolhimento de custas. Nesse sentido: “Recurso tirado da liquidação da sentença emitida na
ação civil pública da qual a Telefônica foi condenada a pagar as participações acionárias dos contratos de expansão Decisão que
homologou o acordo e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais Inconformismo. Agravo da TELEFONICA
Acordo formalizado entre as partes sem ônus para quaisquer delas Inteligência do art. 18 da Lei n.º 7.347/85 - Provimento”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2265356-60.2019.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Porto Feliz -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2015; Data de Registro: 02/04/2020). Oportunamente, cumprase o necessário para o arquivamento dos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 0004355-55.2018.8.26.0347 (processo principal 1005861-20.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Tubos Oliveira Ltda - Célio Bottura - - José Armando Bessi - Ciência ao patrono do requerido
acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 233, disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV: RENATO ZENKER
(OAB 196916/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 0004426-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1003509-84.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Águia Frios de Araraquara Ltda. - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante Me - - Sonia Lopes Stela Torres - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ALINE TEIXEIRA BORGES
(OAB 272577/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 0004493-85.2019.8.26.0347 (processo principal 1002250-88.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Arnaldo Lima Advogados Associados - Prefeitura Municipal de Matão
- Vistos. Tendo em vista o pagamento da requisição expedida nos autos nº 0004493-85.2019.8.26.0347/02, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 0005913-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1003210-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Citrosuco S/A Agroindustria - W.C.I.E. - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a liberação das declarações nos autos. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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