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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 1999

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

1999

Garcia Novo Barreiros - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Requerente: manifeste-se sobre a petição e relatório do
pagamento, às fls.57/59. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0001089-46.2017.8.26.0363 (processo principal 0008343-17.2010.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Joilda Telles da Cruz - Exequente: dar andamento ao feito no prazo de
10(dez) dias sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 0001414-84.2018.8.26.0363 (processo principal 1004235-78.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Dinatec Espumas Industriais Ltda - VISTOS: Frustrada a penhora no endereço da executada (confiram-se a certidão posta
a fls. 58), e até para que se tenha certeza da atividade e faturamento, expeça-se mandado de constatação (novo endereço) e
penhora de bens existente na sede. Providencie a exequente o necessário. Após e, frustrada a constrição, tornem conclusos
para apreciação dos pedidos de fls. 74/75 (penhora de 30% das vendas feitas com cartões de crédito/débito até o limite da
execução). Intimem-se. - ADV: FERNANDO BRANDÃO VAZ DE LIMA (OAB 200441/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB
268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 0002479-80.2019.8.26.0363 (processo principal 1001832-10.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Companhia Sulamericana de Distribuição - Mixcred Administradora Ltda - - Bancred Administradora de
Cartões de Benefícios Ltda - Epp - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a impugnação apenas para suspender a persecução do crédito com relação à recuperanda e determinar prossiga-se contra
a devedora solidária, tal como deflagrado o cumprimento de sentença. Sucumbente em maior parte, a impugnante pagará as
custas e despesas processuais próprias desse incidente, se houver, além da honorária advocatícia que ora fixo em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), na forma dos artigos 85, §§ 1º, 2º e 8º, e 86, parágrafo único do Código de Processo Civil Intimem-se. - ADV:
MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 33150/PR), MARCIO RODRIGO FRIZZO
(OAB 33150/PR), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0002862-58.2019.8.26.0363 (processo principal 1000478-76.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirim Administração e Participação de Bens S/A - BMX Realizações Imobiliárias e
Participações S/A - - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - Exequente: ciência de que a carta precatória
encontra-se disponível para impressão, no sistema e-Saj. Providenciar a impressão, anexando as cópias necessárias, comprovar
posteriormente nos autos a respectiva distribuição, nos termos do Comunicado nº 2290/2016 e Resolução 551/2011. - ADV:
RODRIGO JOSE DE PAULA BARBOSA ARRAIS (OAB 193289/SP)
Processo 1000097-63.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Requerente: manifeste-se sobre
a certidão do oficial de justiça de fls.73, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB
223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000172-05.2020.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Gonçalves Ribeiro - Maria de Lourdes
Andrade Bezerra - - Necilda Fatima Andrade Marques - - Maria Aparecida Rodrigues de Almeida - - Maria Donizetti Rodrigues
- - Jumar de Andrade - - Ademar de Andrade - - Janir Gonçalves Ribeiro - - Andreia de Fatima Leite Camargo - - Selma Cristina
Leite Alves - - Vicente Gonçalves Ribeiro - - José Mauricio Andrade - - Benedita Ribeiro Rodrigues - - Edivina Gonçalves Ribeiro
- Inventariante: dar andamento ao feito no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da r. Decisão de fl.128. - ADV: RICHELE AKEMI
MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 1000252-08.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trabalho - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - José Eduardo Mantelatto - VISTOS: Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição das fls. 136/137.
Publique-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JANICELE CABRINI CHICHURRA (OAB 377657/SP), CYNTHIA DUARTE
CALABRES (OAB 313669/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO
FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1000765-68.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.T.N. - Requerente: ciência de que a carta
precatória para a comarca de Canoas-Rio Grande do Sul foi encaminhada via malote, ciência também que a carta precatória
para a comarca de São Paulo encontra-se disponível para impressão(fl.192/193) devendo anexar as cópias necessárias e
comprovar nos autos após a respectiva distribuição. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1000875-04.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.C. - Dra. Maria de Fátima de
Pádua Silva, ciência de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão(fl.155), ciência sobre a certidão de
fl.158. - ADV: MARIA DE FÁTIMA DE PÁDUA SILVA (OAB 301346/SP)
Processo 1001489-38.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Toni Anderson
Fritoli - BANCO PAN S/A - Requerente: manifeste-se no prazo de 15(quinze) dias sobre a contestação e documentos juntados.
- ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
FLAVIANO BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 24102/PR)
Processo 1002028-04.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Ribeiro da Silva
- VISTOS: I - Recebo a emenda feita a fls. 29/37 (que retificou o polo passivo da ação e noticiou a perda de objeto da liminar).
Anote-se. Providencie a Serventia o necessário para que a ré conste do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. II - Como
já fiz constar da decisão proferida a fls. 26, o valor da causa há de guardar correspondência com a expressão econômica da
demanda. E se a autora não busca apenas e tão somente a declaração de inexistência de débito (de R$ 3.012,66), senão também
indenização capaz de recompor os danos (morais) expiados a partir da cobrança indevida (estimados em R$ 15.675,00), é de
pronta intelecção que tal importância há de ser considerada quando da atribuição do valor da causa. Confira-se, a propósito, a
norma inserta no artigo 292, VI, do Código de Processo Civil. Por mera liberalidade, concedo à autora outros 05 (cinco) dias
para integral cumprimento da decisão acima referida (fls. 26), sob pena de extinção. III - Decorrido o lapso, tornem os autos
conclusos para nova delibação da inicial. Intime-se. - ADV: FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP)
Processo 1002159-76.2020.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos. Cite-se e intime-se o
requerido por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, proceda ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5%
(cinco por cento) do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do novo Código de
Processo Civil. Em igual prazo, poderá a ré opor embargos e, não o fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo
judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, com o prosseguimento até final satisfação. Decorrido o
lapso sem manifestação, requeira a autora as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1002180-52.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Monica Maria Brito Bernardi - VISTOS: Citem-se os réus por carta com as advertências legais para, querendo, oferecer resposta
ou emendar a mora no prazo de 15 dias, na forma do que dispõem os artigos 59 § 3º, e 62, II, ambos da Lei 8245/91, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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