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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 2004

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

2004

impressão no sistema e-SAJ. - ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), VALDIR PICHELI (OAB 366214/SP)
Processo 1004115-98.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - B.A.G.S. - R.J.M. - VISTOS: Providencie a
serventia a consulta dos nomes dos avós paternos da requerente, por meio do sistema SIEL. Após, cumpra-se integralmente a
sentença das fls. 98/99. O cumprimento da sentença dar-se-á por meio de peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ISAAC
LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/
SP)
Processo 1004115-98.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - B.A.G.S. - R.J.M. - Requerente: O Mandado
de Averbação e o ofício de “Cumpra-se” expedidos às fls. 110/111 encontram-se disponíveis para impressão no sistema e-SAJ.
- ADV: REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), MARCIO JOSE BARBERO
(OAB 336518/SP)
Processo 1005150-59.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.T.R. - Requerente:
Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o comprovante de aviso de recebimento da carta AR digital às fls. 32, tendo em
vista que foi recebida por terceira pessoa. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1005150-59.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.T.R. - VISTOS: Citese a requerida por mandado, nos termos da decisão proferida a fl. 28. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1005374-31.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Martha Moyses Rodrigues - - Shirley
Rodrigues de Souza Moraes - - Valéria Rodrigues de Souza e Silva - Nelson Rodrigues de Souza - VISTOS: I A despeito de
algum dissenso acerca da possibilidade de se equiparar meação a direitos hereditários (STJ-3ª T., REsp 1.196.992, Min. Nancy
Andrighi, j. 6.8.13, RP 226/409), reiterada jurisprudência tem admitido seja a cessão da primeira feita, também, por termo nos
autos e independentemente de escritura pública. Confiram-se, a propósito, os seguintes arestos do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo: Agravo de Instrumento. Arrolamento de bens. Cessão de direitos da meação com reserva de usufruto. Possibilidade
de formalização através de termo judicial nos autos. Desnecessidade de escritura pública. Decisão reformada. Recurso provido
(Agravo de Instrumento 2218691-88.2016.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador:
8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis - Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 30/03/2017). Destaquei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO E PARTILHA Arrolamento sumário Pretendida homologação de partilha amigável
Renúncia de meação e instituição de usufruto vitalício em favor da viúva meeira Rejeição Decisão determinando a juntada de
escritura pública de cessão de direitos hereditários Inadmissibilidade Renúncia simples ou translativa que pode ser tomada
por termo nos autos Precedentes jurisprudenciais Recurso provido (Agravo de Instrumento 2014214-98.2019.8.26.0000;
Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - Data do Julgamento:
26/02/2019; Data de Registro: 26/02/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO DE BENS - Decisão que determinou
a lavratura de escritura pública para a cessão dos direitos de meação e instituição de usufruto em favor da viúva-meeira,
conforme partilha amigável apresentada pelos interessados - Descabimento - Atos translativos que podem ser tomados por
termo nos próprios autos de arrolamento - Precedentes doutrinários e jurisprudenciais acerca do assunto - Decisão reformada
- Recurso provido (Agravo de Instrumento 0050378-14.2010.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Casa Branca - Data do Julgamento: 17/03/2010; Data de Registro: 29/03/2010). Tome-se, por
termo, pois. II - HOMOLOGO a partilha amigável havida a fls. 83/88 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em
consequência, atribuo aos sucessores nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e
direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se o respectivo formal. Dê-se ciência à Fazenda do Estado de São Paulo, porque
a inexistência de vinculação sua ao valor atribuído pelos herdeiros (aos bens do espólio) torna possível ulterior exação, na
forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1005787-15.2016.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Casamento - E.M.C. - - J.N.C. - VISTOS: Reitere-se o ofício
da fl. 141, com nota de urgência. Intime-se. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1174/2020
Processo 1002076-60.2020.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.C.Z. - - C.L.Z. - - F.C.Z.F. - - M.L.Z.F. - - L.D.Z. - - E.O.Z. - - L.O.Z. - VISTOS: Providenciem os requerente os documentos
solicitados pelo Ministério Público, a fl. 46. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1175/2020
Processo 0000799-94.2018.8.26.0363 (processo principal 0009806-28.2009.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Gerson Luiz de Souza - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Mirim
Saae - VISTOS: Com o pagamento do precatório em apenso e o devido levantamento dos valores pelos credores, foi satisfeita
a obrigação. Assim, JULGO por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924,
inciso II, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo executado, observada a isenção legal. Com o trânsito em julgado da
sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO ZORZETTO
CARMONA (OAB 147420/SP), EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), LUCAS MARETTI ROSSI (OAB 273948/
SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), LARISSA
RODRIGUES VICENTE (OAB 300615/SP)
Processo 0001123-50.2019.8.26.0363 (processo principal 1000074-88.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Maria de Fatima Silverio Faustino - VISTOS: Cumpra-se
a serventia a última decisão proferida em 10 de julho de 2020. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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