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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 2007

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

2007

Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - Data do Julgamento:
15/12/2014; Data de Registro: 17/12/2014). Destaquei. Decorrido o lapso, tornem os autos conclusos para nova delibação da
inicial. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/
SP)
Processo 1002541-06.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata de Moraes Faria-me - José
Rufino da Silva 42958911349 Me (Portal Youn Voce Online!) - VISTOS: Cite-se a requerida por carta para apresentar resposta
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1002761-43.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Marana Locadora de Imóveis
Ltda - Fast Fixx Fixadores Ltda Epp - - RICARDO RODRIGUES SILVA - - MARISA ATHAYDE RODRIGUES SILVA - MARCELO
JEANETTI DE OLIVEIRA - RICARDO MARCEL DA FONSECA - - JULIANA MUNEFIÇA DA FONSECA - VISTOS: Satisfeita a
obrigação, JULGO por sentença EXTINTA a presente execução que Marana Locadora de Imóveis Ltda move contra Fast Fixx
Fixadores Ltda Epp e outros, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo
Civil. Custas pelo executado, no valor correspondente a 1% sobre o acordo homologado (R$1.900,00) a serem recolhidas em
05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevam-nas. Expeça-se a serventia o necessário para
cancelamento da averbação sob número 09 realizada na matrícula do imóvel sob n 115.081 (fls. 224). Com o trânsito em julgado
da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR
(OAB 111276/SP), MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP)
Processo 1002761-43.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Marana Locadora de Imóveis
Ltda - Fast Fixx Fixadores Ltda Epp - - RICARDO RODRIGUES SILVA - - MARISA ATHAYDE RODRIGUES SILVA - MARCELO
JEANETTI DE OLIVEIRA - RICARDO MARCEL DA FONSECA - - JULIANA MUNEFIÇA DA FONSECA - Requerente: o mandado
de cancelamento e ofício de cumpra-se encontram-se disponibilizados no sistema para impressão. - ADV: MARCIA GIANNETTO
(OAB 132608/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1003776-42.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e
Sistemas Ltda - Barmo Alimentos Ltda - EXEQUENTE: Manifeste-se nos autos, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1004293-81.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre
Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Car Center de M Mirim Com
Ps e A El Ltda - - Alessandro Begnami - - Eunice Gotardo Begnami - - Durvalino Begnami - VISTOS: Ante a apresentação pelo
credor do formulário eletrônico (fl. 139), expeça-se a serventia o mandado de levantamento eletrônico em seu favor do valor
transferido para conta judicial de R$2.659,94. Observe o credor que foi bloqueado também remanescente do débito (ver fls. 113
e certidão de fls. 140 - valor de R$571,78). Assim, informe se requer também o levantamento de tal valor. Se positivo, apresente
o formulário eletrônico devidamente preenchido nos termos do comunicado 749/2019. Se apresentado, desde já defiro também
o seu levantamento em favor do credor. Fls 138: observe ainda o credor que quando da transferência dos valores bloqueados
pelo Bacenjud para conta judicial não foi cobrada tarifa alguma para este serviço. Informe o credor se com o levantamento do
remanescente, está satisfeita a execução. Consigno desde logo que eventual silêncio será interpretado como efetiva e concreta
quitação e, por isso mesmo, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB
112383/MG)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2020
Processo 0000234-62.2020.8.26.0363 (processo principal 0003027-23.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rosana Elisabete Villanova - Augusto Angeles Pugin Penha - Fls.80/82:Manifeste-se o executado
no prazo de 15 dias. Após, remetam os autos à conclusão. - ADV: BRUNA APARECIDA ALVES (OAB 410154/SP), DAIANE
CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ADRIANA TAVARES DE
OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 0000234-62.2020.8.26.0363 (processo principal 0003027-23.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rosana Elisabete Villanova - Augusto Angeles Pugin Penha - Fls.80/82:Manifeste-se o
executado no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos à conclusão. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB
244269/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP),
BRUNA APARECIDA ALVES (OAB 410154/SP)
Processo 0000920-54.2020.8.26.0363 (processo principal 1005660-77.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Nei Mar Produtos Alimentícios Ltda. - Sobre a petição e guia de depósito
juntadas nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: TÉRCIO DE
OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0000920-54.2020.8.26.0363 (processo principal 1005660-77.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Nei Mar Produtos Alimentícios Ltda. - Por ter sido integralmente satisfeita a
obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se,
incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se MLE em favor do exequente, observando as fls.16. Oportunamente,
feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0001187-31.2017.8.26.0363 (processo principal 0004175-35.2011.8.26.0363) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edison Laureano Cannaval - Cloroetil Solventes Acéticos Sa - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA - Fls.290: Manifeste-se a requerida. - ADV: JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/
SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JORGE NICOLA JUNIOR
(OAB 295406/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 0001355-62.2019.8.26.0363 (processo principal 1002079-83.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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