TJSP 19/08/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
2028
cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à
instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004015-12.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lisete Maria Bolsoni Ottolini - I Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. II - Intimese a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º),
observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). III - Caso o apelado interponha
apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010,
§§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). IV - Oportunamente,
cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à
instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004237-77.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Antonio
Maldonado Lopes - Fls. 97: Ciente o Juízo. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 1004293-47.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Robson Vaz de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 185/186: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), FABIANE GUIMARÃES PEREIRA (OAB 220637/SP)
Processo 1004296-36.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Odete Pereira Cruz - Em razão
da impossibilidade de expedição do Mandado de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020
(Pandemia COVID-19), expeçam-se os competentes alvarás de transferência em favor dos exequentes, observando-se os
extratos acostados às fls. 279/280. Antes, porém, intimem-nos para que apresentem os dados bancários, no prazo de 10 dias.
Com a expedição, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, conclusos para
extinção. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1004296-36.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Odete Pereira Cruz - Expeçam-se
os alvarás, conforme determinado, observando-se os dados bancários informados. Int. Dil. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB
259028/SP)
Processo 1004296-36.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Odete Pereira Cruz - Disponibilizados
no site (www.tjsp.jus.br) Alvarás Judiciais para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/
SP)
Processo 1004335-62.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Alberto dos Santos - Vistos. Fls. 279/280: Oficie-se, nos termos requeridos. Com a resposta, vista às partes e
conclusos. Dil. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1004675-06.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudinei Martins - Vistos. I - Rejeito a impugnação à assistência judiciária. Não foi apresentado nenhum elemento de prova
para demostrar que o autor não faz jus ao benefício. Sendo o ônus da prova de quem alega e impugna a concessão, prevalece
a presunção de necessidade da gratuidade fundada na declaração de pobreza por estar de acordo com a lei. II - Quanto à
impugnação ao valor da causa, razão assiste ao INSS, uma vez que, nos termos do artigo 292, do CPC, deve corresponder
ao proveito econômico pretendido. Uma vez que o autor-impugnado pretende receber o benefício previdenciário desde a data
do requerimento administrativo, o valor da causa deve representar o valor estimado do benefício ao do acréscimo patrimonial
pelo período. Logo, de rigor a correção do valor atribuído à causa. Prazo: 10 dias. III - Necessária a dilação probatória, sendo
para o caso necessário a realização de perícia. Sem prejuízo, para a realização de perícia nomeio, para este encargo, o perito
LUÍS HENRIQUE BELLUCCI PETERLINI, engenheiro, devidamente cadastrado, o qual deverá designar data para realização
da perícia, o mais breve possível. Os honorários do perito nomeado deverão ser requisitados nos termos da RESOLUÇÃO N.
CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00. As partes poderão indicar assistentes técnicos e
formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, 645, parágrafo 1º). Sem prejuízo, deve o autor especificar o local a ser periciado,
bem como informar o agente químico ou outro, se o caso, a que fora exposto, incluindo-se a época e demais considerações
que se julgar necessárias, no mesmo prazo. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes. Oportunamente será designada
audiência para comprovação do labor rural. Dil. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1004883-87.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Ferreira da Silva - Fls. 19: Dê-se ciência ao INSS acerca do rol de testemunhas ofertado. Intime-se via portal eletrônico,
em consonância com o Comunicado Conjunto n° 1183/2018. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004906-04.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria da Glória Marinho de Oliveira
- Fls. 206/207: Dê-se ciência à parte autora (implantação do benefício). - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1004906-04.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria da Glória Marinho de Oliveira
- I - Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. II Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º),
observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). III - Caso o apelado interponha
apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010,
§§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). IV - Oportunamente,
cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à
instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1005119-39.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Adilson da Silva - Vistos. I - Rejeito a impugnação à assistência judiciária. Não foi apresentado nenhum elemento de
prova para demostrar que o autor não faz jus ao benefício. Sendo o ônus da prova de quem alega e impugna a concessão,
prevalece a presunção de necessidade da gratuidade fundada na declaração de pobreza por estar de acordo com a lei. II Necessária a dilação probatória, sendo para o caso necessário a realização de perícia. Sem prejuízo, para a realização de
perícia nomeio, para este encargo, o perito Luís Henrique Bellucci Peterlini, devidamente cadastrado, o qual deverá designar
data para realização da perícia, o mais breve possível. Os honorários do perito nomeado deverão ser requisitados nos termos
da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00. As partes poderão indicar
assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, 645, parágrafo 1º). Sem prejuízo, deve o autor especificar
o local a ser periciado, bem como informar o agente químico ou outro, se o caso, a que fora exposto, incluindo-se a época
e demais considerações que se julgar necessárias, no mesmo prazo. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes. III
Outrossim, oficie-se conforme requerido pela Autarquia a fls. 259/266, item “6”. Oportunamente, se necessário, será apreciado
o pedido de prova oral. Dil. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1005433-82.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º