TJSP 19/08/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
2079
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000074-50.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, 1.Fls. 100. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta
expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Intime-se. Mongaguá, 14 de agosto de 2020. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000109-05.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oliveiras - Centro de Apoio
Psicológico de Tratamento Em Dependência Química Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s)
de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de
eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda não realizada nos autos (Becenjud, Renajud,
Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do processo, apresentar, junto à petição, a guia FDT,
Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV: TATIANE
BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 1000121-82.2020.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento E.C.F.S. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o incidente de
cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015,
no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER
CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena
de rejeição. - ADV: JULIANA SOLER KOHN (OAB 255336/SP)
Processo 1000135-03.2019.8.26.0366 - Monitória - Debêntures - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora/
exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de
05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda não realizada nos
autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do processo, apresentar,
junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Nada Mais. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000135-03.2019.8.26.0366 - Monitória - Debêntures - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Embora se faça menção
à execução, fato é que a demanda se trata de ação monitória. Dou o requerido por citado em razão do acordo firmado antes
mesmo da formação da relação processual. Em assim sendo, HOMOLOGO o acordo de fls. 85/87, para que surta os efeitos legais
e regulares, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas a cargo do requerido, dispensado de eventuais remanescentes,
se houver, a teor do disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000181-60.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo
provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000226-64.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo
provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000270-78.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Paulista dos Técnicos
Judiciários - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s)
por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para
localização de endereço ainda não realizada nos autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a),
para fins de aceleração do processo, apresentar, junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada
pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1000278-89.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edilson Valentim dos Santos - - Taline
Almeida de Jesus Valentim - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Considerando a informação de
comparecimento, oficie-se ao IMESC, cobrando-se a vinda aos autos do respectivo laudo pericial. Após, com a juntada aos autos,
abra-se vista às partes a fim de que se manifestem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando conclusos, na sequencia,
para deliberação. Intime-se. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP)
Processo 1000306-23.2020.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Sebastiana Leão - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP)
Processo 1000309-75.2020.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. O autor busca, com a presente demanda, ser
reintegrado na posse do imóvel descrito na exordial, sob o argumento de que o réu o ocupa sem realizar os pagamentos a que
se comprometeu. Ocorre que ao determinar a citação, o Sr. Oficial de Justiça constatou que o imóvel se encontra abandonado,
retirando o elemento principal do feito e o interesse processual que completava a condição para o exercício da presente ação.
Sendo assim, carece a autora de interesse processual. Ora, se alega que o imóvel é seu e nele inexiste qualquer ocupação, basta
que adentre no imóvel e exerça o direito que alega lhe assistir, até que alguém o questione em juízo, se o caso. Impertinente
é a expedição de mandado de imissão na posse, pois tal decisão tem como pressuposto a demonstração de interesse jurídico,
pretensão resistida e formação de contraditório para definição do mérito, o que inexiste. Sendo assim, ante a nítida ausência
superveniente de interesse de agir, JULGO EXTINTA a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra DONALDO EDMUNDO
RIVIERO VALLES, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Anoto que
não é cabível pedido de reconsideração, certo de que tal ato é automaticamente realizado quando da interposição do recurso
adequado, conforme estatui o artigo 485, parágrafo 7.º, do Código de Processo Civil, devendo ser recebida a determinação de
remessa dos autos à instância superior como manutenção da decisão. Custas pela parte autora, já recolhidas com a inicial. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º