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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 2080

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

2080

condenação em honorários ante a ausência de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000328-18.2019.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo
provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000376-45.2017.8.26.0366 - Monitória - Obrigações - Piscinas Ati Agua Ltda - Manifeste-se a parte autora/
exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de
05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda não realizada nos
autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do processo, apresentar,
junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Nada Mais. - ADV: WAGNER GAMEZ (OAB 101095/SP)
Processo 1000382-86.2016.8.26.0366 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poliserve Materias de Construção Ltda
- Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THAIS
BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP), MARCELO BURJATO FOGLI (OAB 398850/SP)
Processo 1000392-62.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandra Cristina Fante Freitas
Mendes - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - - Rei Salomão Automóveis Ltda - Vistos. Fls. 348/3511: intimem-se as
partes, por intermédio de seus procuradores mediante publicação no DJE da perícia agendada para a data de 24/08/2020,
às 10:00 horas, na Concessionária Fiat - Rei Salomão Endereço: Av Rui Barbosa 450, Itanhaém, São Paulo. Aguarde-se a
realização da perícia e a vinda do laudo aos autos. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB
344301/SP), SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000398-98.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000419-11.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000509-19.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Os autos foram desarquivados. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo
Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente,
por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/03/2019 e
admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara do Foro de Mongaguá, em que são partes: parte autora/
exequente - ALPI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 46.780.581/0001-22, e parte ré/executado LETICIA BRITO ALVES, CPF 348.657.578-30, cujo valor da causa é: R$ 1.155,99(UM MIL E CENTO E CINQUENTA E CINCO
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e
cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000551-39.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. O endereço fornecido foi anotado junto ao sistema informatizado. Nestes termos, depreque-se a efetivação da
liminar abaixo transcrita e a citação, nos seguintes termos: Considerando que a notificação de fls.23/24 foi encaminhada para
o endereço da ré fornecido no momento da contratação, satisfeita esta a notificação exigida pela lei para caracterização da
constituição em mora. Assim tem decidido os Tribunais: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
BENS MÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. ENCAMINHAMENTO DE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. ANOTAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO: MUDOU-SE.
SUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. Havendo o credor remetido a notificação para o endereço
constante do contrato firmado entre as partes e ainda que não localizado a devedora por motivo de mudança, sem qualquer
aviso à fiduciária, tem-se por eficaz a comunicação. TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 1842222620118260000 SP 018422226.2011.8.26.0000 (TJ-SP)” “APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO
ENVIADA PARA ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DEVEDORA QUE MUDOU DE ENDEREÇO. NOTIFICAÇÃO
REGULAR. SENTENÇA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. A mora ex re é inconfundível com a sua comprovação. O contrato,
contendo cláusula resolutória expressa, pode estar resolvido somente com a mora do devedor, mas o esbulho que dela decorre
depende de prova do autor. Referida prova pode se dar com o protesto do título vinculado ao ajuste, seja por notificação postal ou
cartorária, com vistas a possibilitar a purgação da mora. Nos presentes autos, a notificação foi enviada para o endereço indicado
pela arrendatária no contrato como sua sede e foi neste local que se buscou entregar a notificação, mas sem êxito por ter a ré
se mudado sem notícia, até o momento, de prévia comunicação à instituição financeira.” (Ap. 1000765-39.2014.8.26.0009 Rel.
Adilson de Araujo Julgado em 19/08/2014) Portanto, comprovada a constituição em mora da ré, DEFIRO a busca e apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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