TJSP 19/08/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
2110
10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I.” - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1005411-77.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Concessionária de Rodovias Tebe S/A Renato Pagnan - - Anazilda Freire de Andrade - - Leonardo Freire de Andrade Pagnan - - Livia Gonçalves Pagnan - - Liene
Pagnan Rondi - Fls.487/488: aguarde-se por mais trinta (30) dias. Int. - ADV: TIAGO MORATO ORLANDINI (OAB 425027/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), EDIVÂNIA
APARECIDA FELIPE (OAB 379890/SP), LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL (OAB 317157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2020
Processo 0003330-07.2019.8.26.0368 (processo principal 1001357-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - A.C.M.L. - - T.M.L.A. - A.A.S. - Manifeste-se a parte requerente, através
de seu procurador, sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: LUCAS FINI (OAB 422170/SP), TATIANE MUSSATTO
(OAB 310262/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000427-45.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.L.J. - S.H.S.J. - - M.V.S.J. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para FIXAR a pensão alimentícia
devida pelo autor aos requeridos no valor mensal correspondente a 50% do salário mínimo, em caso de desemprego. Já em
caso de emprego, demonstrado que aufere quantia igual ou superior a que recebia à época do acordo anteriormente firmado
(fls. 10/11), deverá o autor efetuar pagamento da forma ali fixada, ou seja, 45% de seus rendimentos. Em consequência, julgo
resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Em razão da sucumbência
recíproca, as partes arcarão com seus respectivos honorários advocatícios, observando-se a condição de beneficiários da
justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da parte autora, nos termos do convênio
DPE/OAB. Após, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se. Sem custas, pois as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. P. I. C. - ADV: LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1000458-02.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - R.O. - L.O. - Vistos. Fls.248/251 e 255: tendo em vista o
estudo social realizado (fls.225/231) e considerando os termos da manifestação do novo advogado que passou a atuar nos
autos, Dr.Marcelo Borsonaro Silva, o qual foi nomeado através do convênio DPE/OAB (fl.252), oficie-se ao Presidente da
Subsecção da OAB desta cidade de Monte Alto, solicitando informações se há a possibilidade de regularizar a nomeação do
causídico em relação a CIRO DE OLIVEIRA e CÉSAR DE OLIVEIRA, após regular triagem, caso haja interesse por parte deles,
com a juntada de procuração por eles assinada, a fim de comprovar a anuência em integrarem o polo ativo da presente ação.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, encaminhando-se através do e-mail
[email protected] Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB
405475/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1001221-66.2020.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ezeiza Maria Borcezzi Kunzle Vistos. Ao M. Público. - ADV: PETER VARELA MARTINS (OAB 328276/SP)
Processo 1001232-95.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.M. - 1. Fls. 23/24: Diante
das razões expostas e dos documentos anteriormente juntados, reconsidero a decisão retro e concedo a parte requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do
extrato da movimentação processual do processo nº 179/07, cuja sentença juntada às fls. 11 constitui o título executivo. Int. ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001430-35.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.L. - - D.J.M. - V. Certidão retro: Intime-se
a parte requerente, na pessoa da advogada, via DJe, a promover regular andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1001430-35.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.L. - - D.J.M. - Antes de deliberar sobre
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em prol dos requerentes, deverão eles cumprir integralmente a decisão de
fls.16/17, inclusive, trazendo aos autos certidão de casamento atualizada, vez que tal documento é considerado indispensável
para o fim pretendido, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, bem como comprovante de residência. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1001597-52.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Valter da Silva Vistos. 1. Anote-se no sistema SAJ a interposição do agravo de instrumento pela parte autora. 2. Mantenho a decisão agravada,
por seus próprios fundamentos. 3. Informe a parte agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1001697-07.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.C. - Esclareça a autora se foi concedido, em
seu favor, medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/06, conforme pleiteado pelo Ministério Público a fls.24. A seguir,
dê-se nova vista dos autos ao MP. - ADV: PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1002104-47.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Nazira Gharib Finati - Poline Maria Gharib Finati
- - Natalino Finati & Cia Ltda. - - Antonio Carlos Peternelli Junior - Vistos. Considerando a intenção de auxiliar as partes do
inventário, este juízo permitiu o ingresso de terceiro, na tentativa de evitar outra ação e tentar resolver a formação de litígio
externo, mas que influencia na divisão de bens, ou seja, autorizou que o sócio do falecido prestasse contas e tentasse junto
às partes uma composição. Todavia, parece-me que a discussão toma corpo que impões processo próprio, com o adequado
espaço à dilação probatória e debates, embora mais custoso a todos. A par disso, pela derradeira vez, reitere-se a intimação do
terceiro interessado NATALINO FINATI CIA. LTDA. e ANTONIO CARLOS PETERNELLI JÚNIOR, na pessoa de seu advogado,
através do dje, para que se manifeste sobre a petição da inventariante de fls. 412/415, devendo apresentar a documentação
complementar, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida as partes deverão manifestar em termos de acordo com
o terceiro interessado, peticionando neste sentido, ou discordando. Nesta última hipótese, desde já ficam todos intimados que
deverão solucionar as questões em autos próprios. No futuro, se o caso, farão nova partilha daquilo que eventualmente restar
decidido em tal processo. 4. Considerando a propositura de ação pela inventariante visando à anulação de escritura de doação
de imóveis à herdeira Poline (proc. nº 1003807-13.2019), onde já houve decisão de saneamento, com determinação para
juntada de documentos, com possível perícia a ser designada, tenho que necessária a suspensão do presente, até que seja
decidida a validade da mencionada escritura, pois caso declarada nulidade, tais bens deverão compor o acervo. Assim, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º