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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 2191

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

2191

- Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos - João Jesus Mouro - Vistos, Aguarde-se o
prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação da parte interessada, arquivem-se
provisoriamente os autos, independentemente de novo despacho ou intimação. Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB
57377/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001258-44.2020.8.26.0390 (processo principal 1001434-45.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Dilelu Supermercado Ltda Epp (Simone Ramos de Toledo Leal Lucas Epp) e
outro - Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do
feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), SAMUEL EDUARDO
TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001265-36.2020.8.26.0390 (processo principal 1001532-59.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SERASA EXPERIAN - Sibele Vanessa Morelatto Padim - Diante do teor
da certidão de cartório na fl. 68, intimo a parte exequente por meio de sua defesa (em nome de Fabíola Staurengui e Lucas
de Mello Ribeiro) para que dê andamento a este feito, requerendo o que de direito. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001352-60.2018.8.26.0390 (apensado ao processo 1000135-28.2019.8.26.0390) (processo principal 100180691.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jean Carlos Ribeiro Ferreira - Cardoso Pires
Veiculos Ltda - Antonio Desdériti Dadona - Vistos, Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Decorrido
o prazo sem provocação da parte interessada, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de novo despacho
ou intimação. Int. - ADV: EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/
SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001454-19.2017.8.26.0390 (processo principal 0003167-15.2006.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sérgio Vasconcelos Alves - Peixe Vivo Restaurante Ltda - Vistos. Fls. 377/381: Conforme R.7/536 e R.5/2.041, os imóveis
penhorados pertencem a PEIXE O AUTO POSTO ICÉM S/A, CNPJ 05.424.525/0001-78, desde o ano de 2002. Referida pessoa
jurídica não é parte no processo instaurado, de forma que o Oficial de Registro de Imóveis tem razão em suas notas devolutivas.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se
as partes sobre os cálculos apresentados pela serventia (fls. 384/385). Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP),
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001762-84.2019.8.26.0390 (processo principal 1001049-29.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Gomes Faim - - Patricia de Oliveira Martin - Edgar Soares Damacena Me e outro
- Parte: Edgar Soares Damacena Me. Nº da CDA: 1275598400 - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PATRICIA DE
OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0001762-84.2019.8.26.0390 (processo principal 1001049-29.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Gomes Faim - - Patricia de Oliveira Martin - Edgar Soares Damacena Me e outro - Fl.
59: o requerimento de exclusão do nome do executado da dívida ativa do Estado deve ser realizado diretamente na SEFAZ,
tendo em vista que a certidão de inscrição já foi encaminhada ao órgão. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP),
GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 0002866-82.2017.8.26.0390 (processo principal 1002166-26.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rzm Confecções Ltda - No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte recolhimento das custas de diligência para
expedição do mandado, no valor de R$ 82,83, na conta nº 950000-6, do Banco do Brasil, agência nº 0146-5 de Nova Granada/
SP, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: EDNEI SABINO DA COSTA (OAB 44460/PR)
Processo 0003833-59.2019.8.26.0390 (processo principal 1001637-70.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Santos Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 82-85: diante do bloqueio do valor
de R$ 208,08, pertencente ao(à) executado(a) Manoel do Carmo Silva Ribeiro, e do valor de R$ 913,03, pertencente ao(à)
executado(a) Conceição Maria Santos, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por meio do Diário Oficial, na pessoa de
seu(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), da penhora efetuada por meio do sistema informatizado Bacenjud para apresentar(em)
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do resultado parcialmente positivo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s)
executado(a)(s) por meio do sistema informatizado Bacenjud e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido
expresso nesse sentido já formulado anteriormente, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema
Renajud, ficando autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação
fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Também
defiro a requisição das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Infojud,
ficando autorizada a juntada das declarações nos autos, com a devida inclusão de segredo de justiça. Ressalta-se, ainda, que a
União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança,
nos termos do artigo 4º, Provimento CSM nº 1864/2011. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo
pedido de expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de
novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP)
Processo 1000097-79.2020.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José
Ribeiro Madlum - Banco do Brasil S/A - Vistos. Observo que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral
no Recurso Extraordinário nº 1.101.937, Tema 1075, em que se discute a “Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985,
segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão
prolator”, com determinação de suspensão dos feitos que envolvessem tal tese jurídica. Nos embargos de declaração que
se seguiram ao acórdão que reconheceu a repercussão geral, por decisão atada de 30/04/2020, o relator Min. Alexandre de
Moraes esclareceu que “serão suspensos os processos nos quais esteja pendente de deliberação a aplicação do art. 16 da
Lei 7.347/1985”, em qualquer grau de jurisdição, que se encontre em fase de conhecimento, de cumprimento de sentença ou
de execução, além das ações rescisórias, desde que a questão tenha sido suscitada e que ainda não esteja definitivamente
resolvida. No presente recurso interposto, dentre outras teses, foi suscitada a limitação da coisa julgada aos limites territoriais
do órgão julgador, razão pela qual determino o sobrestamento do feito até o julgamento da controvérsia. A serventia deverá
anotar no SAJ, para fins de controle e levantamento de dados estatísticos, a movimentação unitária 80772 e, após o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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