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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 2192

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

2192

da controvérsia, anotar a movimentação unitária 55555, abrindo-se prazo de manifestação das partes pelo prazo comum de
cinco dias, vindo-me conclusos ao depois. Int. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO
(OAB 198892/SP), RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS M. BARRETTO (OAB 324977/SP)
Processo 1000170-51.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coplan Construtora Planalto Ltda Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado do bloqueio de valores efetuado por meio do sistema
informatizado Bacenjud, ressaltando-se que, caso haja interesse pelo valor bloqueado, deverá a parte providenciar o recolhimento
de taxa postal para intimação do(a)(s) executado(a)(s), haja vista a impossibilidade de intimação pelo diário oficial, uma vez que
este(a)(s) não se encontra(m) representado(a)(s) por advogado nos autos. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1000374-95.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Crb
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos, Defiro a requisição de informações quanto ao endereço do(a) requerido(a) junto
ao sistema eletrônico INFOJUD disponibilizado pela Receita Federal. Após a resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a(o) requerente a dar regular andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Neste caso, expeça-se carta de intimação com AR digital. Int. (NOTA: PESQUISA
JUNTADA) - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP),
ERICSSON RUSSO BIANCHI (OAB 437881/SP)
Processo 1000388-79.2020.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Coagro
Comercio de Areia Grossa Ltda Epp - Companhia Brasileira de Açúcar e Alcool - Cbaa - Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos
do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Companhia Brasileira de Açúcar e Alcool - Cbaa,
na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de
quinze (15) dias. Valor do débito R$ 360.758,53 (atualizado até 11/03/2020 13:59:26). Fica cientificado o(a) executado(a) de
que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também,
de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários
incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do
exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523). Decorrido
o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na
fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade
da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como
pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de
Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), THAISA
RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1000390-83.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes João Francisco da Silva - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 314: Para cumprimento do julgado deve a parte postularpor meio de cumprimento de sentença.
Nada mais havendo, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA
VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000392-58.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- SUPERMERCADO NOVA UNIÃO LTDA - - APARECIDO SERGIO PELLIZON SILVANO - Vistos. Fls. 211/212: Diante do
resultado negativo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por meio do sistema informatizado Bacenjud
e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido expresso nesse sentido já formulado anteriormente, defiro a
pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud, ficando autorizada a inclusão de anotação de restrição
de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio
do executado apenas após a quitação da dívida. Também defiro a requisição das 3 (três) últimas declarações de imposto de
renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Infojud, ficando autorizada a juntada das declarações nos autos, com a
devida inclusão de segredo de justiça. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de
expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação
do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho
ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000406-03.2020.8.26.0390 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda.
Me - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre as pesquisas de endereços em nome do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)
(s) anteriormente juntadas, realizadas por meio dos sistemas informatizados, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS
EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1000461-51.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Stela Dias Ribeiro
Kachan - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para
condenar a requerida a indenizar a requerente dano material de R$ 299.937,87 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos
e trinte e sete reais e oitenta e sete centavos), ambos atualizados e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do
evento (20.08.2019) e a pagar indenização por danos morais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com atualização monetária pela
tabela do TJSP desde a data da sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a requerida ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 10% do valor total da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000609-33.2018.8.26.0390 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Samir Vicente de Morais - - Marcos
Rogério Mioto Promoções Artísticas Ltda - - Marcos Rogério Mioto - - Jussara Pieroni Mioto - - Marcos Antonio Gaetan (Mg
Produções e Eventos) - - Marcos Antono Gaetan - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Manifeste-se a parte autora sobre a
devolução da Carta Precatória sem cumprimento de fls. 1507/1512, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO
MARTINS (OAB 204726/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 128352/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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